Autonomia no século XXI
Mesmo no período de polarização que estamos a passar em que tudo parece ser controverso para metade do público, temos, na Madeira, um tema que ainda beneficia de aceitação e defesa generalizadas.
Falo, claro está, da importância da autonomia e da necessidade de a aprofundar. O processo autonómico resulta do progredir de discussões sobre princípios que duram há décadas e que foram aprofundadas e institucionalizadas após o 25 de Abril.
O princípio geral pode ser descrito como devendo caber às Regiões Autónomas o exercício das competências legislativas e administrativas relativas às matérias predominantemente regionais, salvo as matérias reservadas aos órgãos de soberania pela Constituição.
Na prática, a autonomia das Regiões Autónomas incide sobre as matérias enunciadas no seu Estatuto Político-Administrativo, que estabelece que, fora das atribuições exclusivas do Estado, a intervenção pública faz-se preferencialmente pelo nível da Administração mais próximo e mais apto a intervir.
Apesar de Espanha, Itália e, em aspetos diferentes, Jersey e Guernsey terem servido de referência para a construção e posteriores reformas do modelo autonómico português, o alcance da autonomia portuguesa continua a ser distinto.
A primeira diferença é o regime fiscal próprio, uma reivindicação antiga, mas ainda não ultrapassada. Este ano, o Governo da República iniciou o processo de revisão da Lei das Finanças Regionais, mas seria importante aproximarmo-nos, dentro do nosso enquadramento legal, do regime das Canárias, aprofundando os poderes tributários próprios e a liberdade para criar ou extinguir impostos específicos.
Por outro lado, temos a questão da participação obrigatória das Regiões nas decisões que lhes digam respeito. A CRP prevê que os órgãos de soberania ouvirão sempre os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas. Infelizmente, ouvir não significa ter consentimento, e o resultado da audição não é vinculativo, sendo que a sua não aceitação acarreta consequências políticas limitadas. A audição qualificada poderia ser um instrumento importante.
Estaria também no espírito da autonomia inverter o atual ónus da competência legislativa, devendo-se partir do princípio de que podemos legislar regionalmente sobre todos os temas, exceto na defesa, nas relações internacionais e noutras matérias da competência exclusiva dos órgãos de soberania.
Mesmo nos temas internacionais, existem matérias em que a nossa capacidade poderia ser alargada e expandida, nomeadamente através de acordos de cooperação com outras Regiões, desde que não choquem com as relações externas nacionais e europeias – por exemplo, no aprofundamento das relações com as outras regiões da Macaronésia.
No entanto, é importante notar que podemos ter todas estas valências, mas não as utilizar. Mesmo dentro da nossa limitada autonomia, existem diversos exemplos de legislação que prevê a possibilidade de regulamentação ou legislação regional adicional e que nunca chegou a ser legislada, inclusive em casos que seriam clara e inequivocamente vantajosos para a Região.