O início das aulas, sobretudo no ensino universitário, é também a altura em que muitas famílias começam a deitar contas à vida. E que contas!
A verdade é que não existe um valor mensal que sirva para todas as famílias. A cidade, o curso, a distância de casa e o tipo de alojamento escolhido podem alterar bastante a conta final. Por isso, o orçamento deve partir de preços concretos e incluir não só as despesas mensais, mas também os encargos que surgem antes de as aulas começarem.
À renda juntam-se a caução, a alimentação, os transportes, a propina, os materiais académicos e os gastos pessoais. Parece muito. E é. Mas o melhor é fazer as contas por partes.
Antes de definir o orçamento, faça um levantamento completo dos custos associados à mudança do seu filho e à frequência da universidade noutra cidade. Uma forma simples de organizar as despesas é dividi-las em cinco grupos: instalação, encargos mensais, custos académicos, gastos pessoais e despesas irregulares.
Desta forma, fica mais fácil perceber quanto dinheiro será necessário logo no início e qual será o esforço financeiro ao longo do ano, sem misturar, por exemplo, a caução ou a compra de um computador com as despesas que se repetem todos os meses.
Que despesas deve incluir no orçamento?
Alguns custos aparecem antes do início das aulas, outros repetem-se todos os meses e há ainda despesas que surgem apenas em determinadas alturas. Organizar tudo desta forma ajuda a distribuir melhor o dinheiro ao longo do ano lectivo e a evitar surpresas.
Na fase de instalação, deve contar com a primeira renda, a caução, a mudança, roupa de cama, utensílios e eventual mobiliário. Nos encargos mensais, entram o alojamento, a alimentação, os transportes, as telecomunicações e as viagens para casa. Há ainda os gastos pessoais, onde podem entrar despesas com higiene, lavandaria, vestuário, refeições fora, ginásio, cinema, subscrições e convívios.
A estes valores devem somar-se a propina e os custos académicos, como livros, impressões, material específico, software ou equipamentos exigidos pelo curso. Convém ainda deixar alguma margem para despesas irregulares ou imprevistas, como uma viagem extra a casa, uma reparação ou a substituição de algum equipamento.
Como escolher alojamento para um estudante deslocado?
O alojamento é, em muitos casos, uma das maiores parcelas do orçamento. Assim que souber a colocação, contacte os Serviços de Acção Social da instituição. As residências universitárias podem ser uma opção mais económica, mas as vagas são limitadas e cada instituição estabelece os seus próprios prazos e critérios.
Se não conseguir vaga, compare quartos, residências privadas e casas partilhadas. Não tenha em conta apenas o preço anunciado: confirme o que está incluído na renda, quais são as despesas adicionais, as condições do contrato e a distância até à universidade.
Vale também a pena consultar as regras em vigor para a atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, sobretudo no caso de estudantes deslocados, para perceber se a família pode ter acesso a algum apoio.
Quanto pode ser pedido em caução e rendas antecipadas?
Esta é uma das despesas que pode tornar o primeiro pagamento bastante mais pesado. O senhorio pode exigir, por acordo escrito, até duas rendas antecipadas e uma caução equivalente a duas rendas. Se forem aplicados ambos os limites, o valor a pagar no início do contrato pode, assim, chegar ao equivalente a quatro rendas.
Estas condições devem constar do contrato de arrendamento, que deve ser celebrado por escrito. Os limites estão previstos no artigo 1076.º do Código Civil, na redacção dada pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de Dezembro.
Como calcular as despesas com alimentação e transportes?
Para ter uma estimativa mais realista, calcule separadamente a alimentação diária, as deslocações na cidade universitária e as viagens para casa.
Como referência, o Numbeo, consultado em 30 de Julho de 2026, indicava uma média nacional de 12 euros por uma refeição num restaurante económico e de 8,51 euros por um menu de restauração rápida. São valores por refeição e não uma estimativa de despesa mensal, pelo que servem apenas como referência.
Nos transportes, contabilize as deslocações diárias, mas também as viagens entre a cidade onde o estudante está a estudar e a residência da família. Antes de fechar as contas, verifique igualmente as modalidades de passes gratuitos ou bonificados em vigor.
É preciso comprar logo os livros e o computador?
Não necessariamente. Não compre toda a bibliografia na primeira semana. Espere pelas indicações dos docentes e confirme quais são, efectivamente, os livros necessários. Sempre que possível, procure alternativas na biblioteca, em formato electrónico ou no mercado de segunda mão.
Alguns cursos exigem, no entanto, materiais muito específicos, como impressões, fardas, equipamentos, calculadoras ou software. Estas necessidades devem ser confirmadas junto do departamento ou dos docentes, uma vez que podem representar uma despesa considerável logo no início do curso.
Também aqui é importante conhecer as regras fiscais. Para efeitos de IRS, os manuais e livros escolares podem ser considerados despesas de educação, desde que cumpram os requisitos legais.
De acordo com as referências apuradas pelo Doutor Finanças, entre as despesas de educação que podem ser consideradas no IRS estão, por exemplo, propinas, manuais e livros escolares e refeições escolares, desde que cumpridos os respectivos requisitos.
Foi colocado longe de casa. Pode candidatar-se à 2.ª fase?
Sim. Os candidatos podem concorrer às várias fases do concurso nacional de acesso. Se um estudante colocado na primeira fase concorrer à segunda e obtiver nova colocação, a colocação anterior é automaticamente anulada, assim como a matrícula e a inscrição realizadas nessa instituição.
Se, pelo contrário, concorrer a uma fase seguinte e não conseguir nova colocação, mantém a primeira vaga, desde que tenha feito a matrícula e a inscrição dentro do prazo.
É possível mudar para uma universidade mais perto de casa no primeiro ano?
Não através do regime de mudança de par instituição/curso durante o mesmo ano lectivo em que o estudante foi colocado e se matriculou. O estudante poderá, no entanto, candidatar-se à mudança para o ano lectivo seguinte, desde que cumpra os critérios e os prazos definidos pela instituição de destino. A entrada depende das vagas disponíveis e das regras estabelecidas pela universidade ou pelo instituto politécnico.
Um filho que estuda noutra cidade continua a ser dependente no IRS?
Sim. O facto de estudar longe de casa não retira, por si só, o estatuto de dependente. No IRS de 2026, o filho pode continuar a fazer parte do agregado se, em 31 de Dezembro, não tiver mais de 25 anos e os seus rendimentos anuais não ultrapassarem 12.880 euros, desde que estejam reunidas as restantes condições previstas na lei. Se ultrapassar este limite de rendimentos, terá de apresentar a sua própria declaração de IRS.