Carros dos ministros têm de cumprir limites de velocidade?
Ministro da Administração Interna defende que circula a mais de 180 km/h seja considerado crime e leitores perguntam se esse limite também inclui os carros oficiais dos governos.
Circular a velocidades superiores a 180 ou 200 quilómetros por hora poderá passar a ser considerado crime no novo Código da Estrada, admitiu o ministro da Administração Interna, Luís Neves. Uma posição do ministro que justificou o ‘Debate DIÁRIO’ de ontem no Facebook.
Luís Neves manifestou preocupação com o elevado número de atropelamentos. No primeiro semestre deste ano, estes acidentes provocaram 31 mortes em Portugal.
“Há muita gente distraída, há muita incivilidade, quer por parte do condutor quer por parte de quem utiliza as estradas e, por isso, temos de facto números que são particularmente graves”, sublinhou Luís Neves.
Estes dados motivaram diversos comentários a apoiar a medida de criminalização de velocidades elevados, agravando os efeitos penais que passarão a ser semelhantes à condução sob efeito de álcool ou estupefacientes. A maioria dos leitores apoia a medida, mas também surgiram outras questões.
Uma delas foi colocada pelo leitor Duarte Pimenta: “Acho bem. Mas isso também conta para o PM (primeiro-ministro) e os ministros que circulam com os seus motoristas a essas velocidades?. Quem será o responsável, o ministro ou o motorista que está a cumprir ordens?”
As perguntas colocadas justificam um fact-check sobre o cumprimento de todas as normas do Código de Estrada pelas viaturas oficias, mais precisamente os carros que transportam governantes. Desde logo saber se estão obrigados a respeitar todos os limites de velocidade.
Esta questão mereceu grande destaque, em Junho de 2021, quando um homem que trabalhava na berma da A6 foi atropelado mortalmente pelo carro em que seguia o antigo ministro da Administração Interna Eduardo Cabrita. A viatura oficial seguia em excesso de velocidade. No processo que se seguiu concluiu-se que o carro oficial estaria 115 km/h.
Quatro anos depois, um tribunal condenou o motorista a uma pena de 14 meses de prisão, com pena suspensa, pro homicídio por negligência.
Durante largos meses discutiu-se a responsabilidade de Eduardo Cabrita no acidente, mas o ex-ministro não foi acusado.
Esta decisão mostra que, independentemente de poder alegar estar a cumprir ordens, o conduto de uma viatura oficial é responsável por cumprir o Código de Estrada e assume responsabilidade pelas infracções.
A grande questão, no entanto, é saber se os carros dos governantes, como pergunta Duarte Pimenta, estão abrangidos por todos os limites de velocidade.
Toda a legislação associada determina que as viaturas oficiais que transportam ministros e outros membros do Governo estão sujeitas aos limites de velocidade previstos no Código da Estrada – por exemplo, 120 km/h em autoestradas -, a não ser que circulem em marcha de urgência devidamente sinalizada.
A excepção para a ‘marcha de urgência’ está prevista no Artigo 64.º do Código da Estrada: “Os condutores de veículos que transitem em missão de polícia, de prestação de socorro, de segurança prisional ou de serviço urgente de interesse público assinalando adequadamente a sua marcha podem, quando a sua missão o exigir, deixar de observar as regras e os sinais de trânsito, mas devem respeitar as ordens dos agentes reguladores do trânsito”. Esta é a primeira norma do artigo.
No entanto, fica claro que os condutores em ‘marcha de urgência’ “não podem, porém, em circunstância alguma, pôr em perigo os demais utentes da via, sendo, designadamente, obrigados a suspender a sua marcha: Perante o sinal luminoso vermelho de regulação do trânsito, embora possam prosseguir, depois de tomadas as devidas precauções, sem esperar que a sinalização mude; Perante o sinal de paragem obrigatória em cruzamento ou entroncamento”.
Esta é uma norma que se aplica, sobretudo, a ambulâncias, veículos de socorro e da polícia que devem ter a marcha de urgência sinalizada, por meios sonoros e luminosos.
Os veículos em ‘serviço urgente de interesse público’, como refere o artigo, estão abrangido, e neste caso poderiam ser incluídos os carros oficiais dos ministros, mas sempre com a marcha devidamente sinalizada.
Ou seja, pro exemplo, com as comitivas de ministros ou do Presidente da República, em colunas devidamente enquadradas e com marcha sinalizada, estará incluído neste ponto.
Se não houver sinalização da marcha de urgência, se a viatura oficial circular em excesso de velocidade ou não cumprir outra norma do Código da Estrada, o motorista está sujeito a todas as coimas e penalizações previstas.
Assim, conclui-se que, se a circulação acima de 180 ou 200 km/h passar a ser crime, a norma vai aplicar-se a todos os condutores, incluindo os motoristas de ministros, sempre que circulem sem a sinalização de ‘marcha de urgência’. Mas essa excepção vai manter-se, pelo que a resposta a este fact-check é ‘impreciso'