DNOTICIAS.PT
None
Madeira

Saiba o que muda hoje no crédito à habitação e ao consumo

A partir deste sábado, 1 de Agosto, entram em vigor novas regras do Banco de Portugal para a concessão de crédito à habitação e de crédito ao consumo. A alteração mais visível é o aperto da chamada 'taxa de esforço', o indicador que os bancos usam para decidir se um cliente tem capacidade financeira para pagar um empréstimo. Este Explicador do DIÁRIO resume o que muda, para quem e porquê.

O que é a taxa de esforço?

É a percentagem do rendimento líquido mensal de uma pessoa (ou de um agregado familiar) que fica comprometida com o pagamento de prestações de crédito. Quanto mais alta for essa fatia, maior o risco de incumprimento em caso de imprevistos financeiros ou de subida das taxas de juro.

O que muda a partir de hoje?

A nova recomendação do banco central substitui uma versão anterior, que vigorava desde 2018, e baixa o tecto máximo da taxa de esforço de 50% para 45% do rendimento líquido mensal. Este limite passa a ser a regra geral que os bancos devem seguir antes de aprovar qualquer crédito à habitação.

Um pormenor importante: o cálculo não é feito com as taxas de juro actuais, mas sim com um cenário mais penalizador, em que as taxas sobem 1,5 pontos percentuais. Ou seja, o banco tem de garantir que, mesmo que os juros aumentem, o cliente continua a conseguir pagar sem que o esforço financeiro ultrapasse os 45%.

Este limite não olha apenas ao novo empréstimo isoladamente, soma-se a todas as prestações de crédito que o cliente já tenha, sejam elas de habitação, crédito pessoal, automóvel ou outros compromissos financeiros regulares.

Há excepções à regra dos 45%?

Há, mas são limitadas. Os bancos podem, em situações justificadas, aprovar créditos com uma taxa de esforço acima do limite, desde que existam outros factores que reduzam o risco: por exemplo, garantias adicionais ou um histórico financeiro particularmente sólido. Contudo, essas excepções não podem representar mais do que 10% do valor total de crédito concedido por cada banco num semestre. O Banco de Portugal justifica esta margem como forma de dar alguma flexibilidade às instituições financeiras, sem abrir demasiado a porta ao endividamento excessivo das famílias.

Porque é que o Banco de Portugal decidiu apertar as regras?

Segundo a instituição liderada por Álvaro Santos Pereira, o objectivo é duplo: conter o crescimento do endividamento das famílias portuguesas e reforçar a prudência com que os bancos avaliam a capacidade de pagamento dos clientes antes de lhes concederem crédito.

E os prazos de pagamento também mudam?

Sim. Até agora existiam três escalões de maturidade máxima consoante a idade do devedor. A partir de hoje, passam a existir apenas dois:

  • Até aos 35 anos, prazo máximo de 40 anos para pagar o crédito à habitação.
  • Acima dos 35 anos, prazo máximo de 35 anos.

Antes, a divisão era mais fragmentada: 40 anos para quem tinha até 30 anos, 37 anos para quem tinha entre 30 e 35 anos, e 35 anos para os maiores de 35. A simplificação para dois escalões torna a regra mais direta, mas também significa que quem tem entre 30 e 35 anos passa a poder pedir um prazo ligeiramente mais longo do que tinha antes (40 em vez de 37 anos).

Os limites ao financiamento do valor do imóvel mantêm-se?

Em grande parte, sim. O Banco de Portugal continua a recomendar que os bancos não financiem mais do que 90% do valor do imóvel quando se trata de compra, construção ou obras em habitação própria e permanente, e não mais do que 80% quando o crédito se destina a outras finalidades (por exemplo, uma segunda casa).

Uma novidade é que desaparece a excepção que permitia às instituições financiar a 100% do valor de imóveis que fossem propriedade do próprio banco, uma prática associada, por exemplo, à venda de casas resultantes de processos de insolvência ou de recuperação de crédito.

O que muda no crédito ao consumo?

As novas directrizes não se aplicam só à habitação. Também abrangem o crédito pessoal e o crédito automóvel:

  • Créditos pessoais em geral: prazo máximo de 7 anos.
  • Créditos pessoais para educação, saúde ou transição energética: prazo máximo de 10 anos.
  • Créditos automóveis: também até 10 anos.

Fica alguma coisa de fora?

Sim. O 'leasing' imobiliário deixa de estar abrangido por esta recomendação, ao contrário do que acontecia antes. Já a locação financeira de bens móveis, como automóveis, continua incluída.

A partir de quando se aplicam estas regras?

As novas condições aplicam-se a todos os processos em que a avaliação da capacidade financeira do cliente (a chamada avaliação de solvabilidade) seja feita a partir deste sábado, 1 de Agosto. Créditos já aprovados ou em fase avançada de análise segundo as regras antigas não deverão ser afectados retroactivamente.

Quem tem de cumprir estas regras?

Todas as instituições bancárias que operam em Portugal. O Banco de Portugal exige que os bancos assegurem que têm meios e processos internos adequados para aplicar correctamente a recomendação, e sublinha que os limites definidos são valores máximos, não dispensam cada instituição de avaliar, caso a caso, se um cliente tem realmente condições para suportar o crédito que está a pedir.

Em resumo

O sinal geral desta actualização é de maior cautela: menos margem de esforço financeiro por agregado familiar, prazos de pagamento mais simplificados e menos excepções ao financiamento total do imóvel. Para quem está a pensar comprar casa ou pedir um crédito pessoal, o efeito prático pode ser sentir mais dificuldade em obter o montante pretendido, sobretudo se já tiver outros créditos em curso ou um rendimento mais ajustado às despesas mensais.