Coima de 34 milhões à EDP e Sonae não prescreveu
Tribunal da Relação de Lisboa deu razão à Autoridade da Concorrência (AdC) e ao Ministério Público (MP)
O Tribunal da Relação de Lisboa deu razão à Autoridade da Concorrência (AdC) e ao Ministério Público (MP), considerando não prescrito o processo contraordenacional que condenou a EDP e a Sonae a uma coima superior a 34 milhões de euros.
Em comunicado emitido hoje, a AdC informou que "o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) deu provimento aos recursos interpostos pela Autoridade da Concorrência e pelo Ministério Público e revogou a decisão do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) que havia declarado prescrito o procedimento contraordenacional relativo ao acordo de não concorrência entre a EDP e a Sonae".
No acórdão, emitido a 15 de julho, a Relação revogou a decisão do TCRS de não contabilizar, no cálculo da prescrição, as suspensões dos prazos previstas na legislação adotada durante a pandemia de COVID-19, "algo que o próprio TRL já determinara anteriormente que teria de ser aplicado neste processo", destaca a AdC.
Assim, o coletivo de juízes entendeu que "a prescrição das contraordenações pelas quais as visadas foram punidas apenas ocorreria em 07.12.2024. Tendo a data do trânsito do acórdão condenatório ocorrido em 17.10.2024 [...] é evidente que não ocorreu a invocada prescrição do procedimento contraordenacional".
O caso remonta a maio de 2017, quando a AdC condenou a EDP, EDP Comercial, Sonae Investimentos, Sonae MC -- Modelo Continente e Modelo Continente Hipermercados ao pagamento de coimas no valor de 38,3 milhões de euros, pela celebração de um pacto de não-concorrência na comercialização de energia.
No final de setembro de 2020, o TCRS confirmou a condenação mas reduziu as coimas aplicadas à EDP e à Sonae para cerca de 34 milhões de euros.
Os dois grupos empresariais recorreram para o TRL que, em abril de 2021, fez o reenvio prejudicial para o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE).
Ainda segundo o comunicado, o Tribunal de Justiça da UE deu razão ao entendimento da AdC e do TCRS em outubro de 2023, e o TRL confirmou a condenação das visadas, por acórdão de fevereiro de 2024 que transitou em julgado em 17 de outubro de 2024.
Em março de 2026, o TCRS declarou extinto o processo, por considerá-lo prescrito, decisão da qual recorreram a AdC e o Ministério Público.
No recente acórdão, o TRL revogou a decisão por considerar que, como a contabilização das suspensões do prazo de prescrição já tinha sido decidida, não poderia, por isso, voltar a ser apreciada pelo tribunal recorrido.
Na origem deste processo, esteve uma parceria entre a EDP e a Sonae ao abrigo da qual as empresas comprometiam-se a não concorrerem entre si na comercialização de energia elétrica por um período de dois anos.