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Portugal recebe dados de 103 autoridades fiscais em 2025 sobre rendimentos fora do país

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A autoridade tributária portuguesa recebeu, em 2025, dados de 103 países sobre os rendimentos de residentes nacionais no estrangeiro, numa altura em que a partilha automática de informações sobre contribuintes está a aumentar, segundo um relatório do Governo.

Segundo o relatório sobre o combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras em 2025, entregue no parlamento pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, o número de jurisdições com as quais Portugal troca informações sobre rendimentos, através de mecanismos automáticos entre as administrações fiscais, tem aumentado de ano para ano.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) recebeu informações de 103 jurisdições em 2025, o que compara com 96 em 2022, 98 em 2023 e 101 em 2024.

Ao todo, A AT recebeu 3.628.864 registos de informações no ano passado, sobretudo referentes a rendimentos que cidadãos, empresas e outras entidades coletivas com atividade em Portugal têm em contas bancárias na Alemanha, Brasil, Canadá, Espanha, França, Lituânia, Luxemburgo, Países Baixos, Reino Unido e Suíça.

Estes países representam 86% das informações recebidas por Portugal, refere o Governo no documento.

Ao mesmo tempo, a AT enviou de forma automática, em 2025, dados para 92 jurisdições sobre os rendimentos que os residentes em outros países têm em Portugal.

O número também cresceu nos últimos anos, comparando com o envio de informações para 81 jurisdições em 2022, 85 em 2023 e 89 em 2024.

Portugal enviou de forma automática 4.411.729 registos de informação em 2025, sendo que 87% dos dados comunicados também seguiram para a Alemanha, Brasil, Canadá, Espanha, França, Lituânia, Luxemburgo, Países Baixos, Reino Unido e Suíça.

A troca automática foi implementada pela União Europeia e pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) de forma progressiva, abarcando dados sobre salários, pensões, bens imobiliários, seguros de vida e contas financeiras existentes noutros territórios, bem como sobre receitas, lucros, impostos pagos pelas grandes multinacionais.

As estatísticas divulgadas pelo Governo português contabilizam a troca automática que decorre das várias regras em vigor, quer das diretivas europeias conhecidas por DAC 1, DAC 2 e DAC 4, quer das regras do Common Reporting Standard (CRS) da OCDE e do Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA) que prevê a comunicação de dados com os Estados Unidos da América.

Os dados recebidos e enviados podem ser utilizados pelas administrações fiscais para definir matrizes de risco para inspeções fiscais e para utilizar nas investigações de casos em que os contribuintes fazem planeamento fiscal através de jurisdições internacionais para desviar lucros, procurar ocultar rendimentos ou diminuir a tributação.

Além da troca automática, as autoridades tributárias continuam a partilhar informações pontuais, quando pedem dados sobre um contribuinte específico (por exemplo, no âmbito de um inquérito criminal), quando recebem um pedido particular de uma congénere ou quando enviam uma informação de forma espontânea.

Na sequência de pedidos feitos a outras autoridades fiscais, a AT recebeu 330 informações em 2025 e, em resposta a solicitações enviadas pelas administrações de outros países, fez chegar 250 informações a entidades congéneres.

De forma espontânea, recebeu 50 informações e partilhou 66 registos.

Nestas comunicações, a Alemanha, Bélgica, Espanha, Estados Unidos da América, França, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Reino Unido e Suíça "representam 84% dos pedidos recebidos e 72% dos pedidos enviados".

A troca a pedido "engloba as situações em que um Estado pede informações específicas e concretas a outro Estado" e a espontânea acontece "quando um Estado, no decurso da aplicação da sua própria legislação fiscal e no desenvolvimento das suas competências, obtém informações que considera serem relevantes para o outro Estado", explica o executivo no relatório.