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Bruxelas processa Portugal por falhas em regras sobre migrantes

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A Comissão Europeia abriu dois processos de infração a Portugal por falhas na adoção de duas diretivas (leis da União Europeia) sobre migrantes.

Em primeiro lugar está em causa a falta de notificação da transposição da Diretiva sobre a Alteração Única 2024/1233, que reforça o quadro da União Europeia (UE) para a migração laboral, facilitando a admissão e a retenção de trabalhadores de países terceiros.

As novas regras reduzem para 90 dias o prazo de decisão sobre os pedidos de autorização única que abrange residência e trabalho, e permite que os cidadãos de fora da UE se candidatem tanto a partir do estrangeiro como, no caso de titulares de uma autorização de residência válida, a partir do interior dos Estados-membros.

O prazo de transcrição terminou a 21 de maio e Portugal tem agora dois meses para dar conta dos progressos entretanto feitos.

A Diretiva relativa à Autorização Única reforça a proteção contra a exploração, consagrando o direito de mudar de empregador, e exige monitorização, inspeções, mecanismos de reclamação, vias de recurso judicial e sanções.

No que respeita à Diretiva relativa às Condições de Acolhimento 2024/1346, Portugal deveria ter concluído até 12 de junho o processo de transcrição para a jurisdição nacional das regras que garantem que todos os países da UE proporcionam condições de vida adequadas e comparáveis aos requerentes de proteção internacional.

Esta diretiva confere também flexibilidade aos Estados-membros para gerirem os seus sistemas de acolhimento e introduz regras para prevenir e dissuadir movimentos secundários não autorizados, inclusive através da redução das disparidades entre os sistemas dos Estados-Membros.

A transposição integral e atempada da diretiva é essencial para garantir a segurança jurídica e o bom funcionamento do sistema de migração e asilo, considera o executivo comunitário que dá dois meses ao Governo para responder.