Finanças accionaram 40 vezes a cláusula anti-abuso em 2025 para cobrar impostos
A administração tributária acionou, em 2025, a cláusula geral antiabuso 40 vezes, para cobrar impostos que considerava estarem em falta em casos de planeamento fiscal abusivo, indica o último relatório de combate à fraude.
Segundo o balanço do Governo sobre o combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras de 2025, entregue no parlamento pelo gabinete da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) desenvolveu 443 ações de inspeção decorrentes de "normas que visam o combate ao planeamento fiscal".
Desse universo, 40 dizem respeito a processos em que "foi autorizada a aplicação da cláusula geral antiabuso", refere o executivo no relatório.
O acionamento deste instrumento está previsto n.º 2 do artigo 38.º da Lei Geral Tributária (LGT) e acontece quando o fisco, ao realizar uma inspeção, entende que um contribuinte singular, uma empresa ou outra entidade recorreu a uma construção ou a uma séries de construções jurídicas que tiveram como finalidade principal ou principais "obter uma vantagem fiscal", através do "abuso das formas jurídicas".
Quando isso acontece, o fisco declara a "ineficácia dos negócios jurídicos" e calcula os impostos desconsiderando o resultado que decorre do esquema de planeamento fiscal que identificou, segundo salvaguarda a LGT.
Com isso, a AT tributa o negócio "de acordo com as normas aplicáveis aos negócios ou atos que correspondam à substância ou realidade económica", sem as "vantagens fiscais" que o contribuinte pretendia, salvaguarda a legislação.
No relatório, o Governo explica que este e outros instrumentos de combate à fraude e evasão fiscais são acionados pelas Finanças em "situações de elevada complexidade".
Além das 443 ações de combate ao planeamento, o fisco pediu providências cautelares em 47 ações inspetivas, soliticou a cooperação de outras autoridades tributárias ou entidades internacionais em 210 ações e aplicou sanções aos contribuintes em casos de burla tributária, fraude e fraude qualificada em 254 ações.
O relatório do Governo mostra ainda que, nas inspeções realizadas a empresas ao longo de 2025, o fisco calculou o IRC com base em métodos indiretos mais vezes do que no ano anterior.
"O ano de 2025 ficou marcado por um ligeiro acréscimo do número de ações com recurso à avaliação indireta da matéria coletável em sede de IRC", que acontece apenas nas situações estritamente previstas nos diplomas legais, refere-se no documento.
O Governo explica que a área de inspeção tributária e aduaneira continua a privilegiar "a avaliação direta" do IRC a pagar pelas empresas alvo de inspeções, só usando a indireta em casos residuais, o que em 2025 aconteceu em 590 de 16.037 ações inspetivas, o equivalente a 3,68%.
O fisco "promoveu correções à matéria coletável de IRC no valor de 99 milhões de euros, o que representa um acréscimo face a 2024", refere o Governo.
Este montante "representa apenas 7,7% do total das correções realizadas em termos de matéria coletável de IRC, comprovando o peso residual da avaliação indireta no total das correções", refere-se ainda no relatório.