ARAE alerta para ilegalidade de alimentos com CBD em 'smartshops'
Inspecção aponta reincidência e ausência de segurança alimentar em vários produtos
No âmbito da conferência de imprensa conjunta realizada no Departamento de Investigação Criminal da Madeira da Polícia Judiciária, a inspectora regional da Autoridade Regional das Actividades Económicas (ARAE), Sónia Menezes, alertou para a reincidência de infracções relacionadas com a comercialização de produtos com CBD em estabelecimentos da Região.
Segundo a responsável, a ARAE já tinha realizado uma acção semelhante em Junho do ano passado, tendo verificado agora “uma reincidência na prática de infracções por parte dos operadores económicos” e um aumento do número de estabelecimentos a vender este tipo de produtos.
No âmbito da operação, a inspecção centrou-se sobretudo em géneros alimentícios com CBD, uma substância derivada da planta da canábis.
“Em termos alimentares, o CBD é considerado um género alimentício, mas não está autorizada a sua comercialização”, explicou, acrescentando que, apesar de avaliações em curso pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), ainda não existe validação científica que permita o seu uso seguro na alimentação humana ou animal.
Sónia Menezes sublinhou que o CBD é frequentemente adicionado a géneros alimentícios vendidos nestes estabelecimentos, mas que tal prática não é legalmente permitida.
A inspectora referiu ainda que a participação da ARAE na operação resultou de convite da Polícia Judiciária, no âmbito das suas competências em matéria de segurança alimentar, sublinhando a continuidade do trabalho de fiscalização a este tipo de atividade.
Da fiscalização aos 11 estabelecimentos resultaram nove infracções de natureza criminal, oito das quais relacionadas com crimes contra a genuinidade, qualidade ou composição de géneros alimentícios e aditivos alimentares, por introdução de substâncias não autorizadas, nomeadamente CBD.
Registou-se ainda uma infracção relacionada com alimentos destinados a animais.
Foram também identificadas 13 infracções contra-ordenacionais, incluindo sete por ausência de rotulagem em língua portuguesa e seis por falta de menções obrigatórias na rotulagem de géneros alimentícios.
No total, foram apreendidas 486 unidades de produtos alimentares, com um valor estimado de 3.535,33 euros, tendo sido instaurados oito processos-crime remetidos ao Ministério Público.
A inspectora alertou ainda a população para os riscos associados ao consumo destes produtos.
“Apesar de serem estabelecimentos abertos ao público e legais para a sua atividade, há produtos que não são legais”, afirmou, referindo que o CBD não está autorizado enquanto novo género alimentício na União Europeia.
“Não há evidências de segurança para a saúde humana”, concluiu, apelando a cautela no consumo de géneros alimentícios com esta substância.