UE com novas regras para facilitar voto de cidadãos em eleições locais noutro país
Os cidadãos da União Europeia (UE) que vivem noutro Estado-membro comunitário vão passar a ter regras mais simples para votar e concorrer às eleições locais do país onde residem, anunciou hoje a Comissão Europeia.
"A União Europeia atualizou hoje a sua legislação para tornar mais simples para os cidadãos europeus móveis - cidadãos da UE que vivem num Estado-membro diferente do seu país de origem - votar e candidatarem-se nas eleições autárquicas", indicou o executivo comunitário em comunicado.
"A diretiva revista faz parte de um esforço mais amplo para reforçar a democracia em toda a UE, incluindo o fortalecimento das instituições democráticas e de processos eleitorais livres e justos", acrescentou.
De acordo com Bruxelas, a diretiva revista obriga os Estados-membros a fornecerem informações claras e atempadas sobre as datas das eleições, os procedimentos de votação e os direitos dos eleitores e candidatos.
As novas disposições determinam, ainda, que essas informações sejam disponibilizadas numa língua amplamente compreendida pelos cidadãos europeus residentes no país, incluindo pelo menos outra língua oficial da UE.
A legislação simplifica igualmente os procedimentos de registo de eleitores e candidatos e assegura que os cidadãos europeus móveis tenham acesso às mesmas condições de voto que os nacionais do Estado-membro onde residem.
Citada pela nota, a vice-presidente executiva da Comissão Europeia para a Soberania Tecnológica, Segurança e Democracia, Henna Virkkunen, defende que os cidadãos que vivem noutro Estado-membro devem poder exercer os seus direitos "sem obstáculos burocráticos desnecessários".
Por sua vez, o comissário europeu para a Democracia, Justiça, Estado de Direito e Defesa do Consumidor, Michael McGrath, sublinha que o direito de votar e participar nas eleições autárquicas é "uma pedra angular da cidadania europeia", lembrando que existem cerca de 14 milhões de cidadãos da União a viverem noutro Estado-membro.
Os países da UE têm agora até 26 de junho de 2028 para transpor a diretiva para as respetivas legislações nacionais.
A Comissão Europeia deverá apresentar um relatório sobre a aplicação das novas regras de seis em seis anos.
Em Portugal, os cidadãos da UE residentes no país já podem votar e candidatar-se nas eleições autárquicas, desde que estejam recenseados.
A nova diretiva europeia terá sobretudo um impacto administrativo, obrigando Portugal a simplificar os processos de inscrição e a disponibilizar informação eleitoral mais clara e em outras línguas até 2028.