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Madeira

Receita de impostos subiu para 1,324 mil milhões na Madeira em 2025

Entraram nos cofres da Região mais 567 mil euros. O IRS representou 55,4% do total de impostos directos da Administração Regional da Madeira

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A receita de IVA representou 75% do total de impostos indirectos da Madeira

As receitas tributárias da Região Autónoma da Madeira subiu ligeiramente para os 1 324 milhões de euros em 2025, de acordo com os dados preliminares hoje divulgados pela Direcção Regional de Estatística da Madeira (DREM).

A receita de impostos da Região, avaliada em contabilidade nacional, ascendeu a 1 324 milhões de euros no ano passado, "evidenciando uma variação muito pouco expressiva face ao ano precedente, com um crescimento de apenas 567 mil euros", refere a DREM. Em termos relativos, o aumento da receita regional de impostos foi praticamente nulo, enquanto no conjunto das Administrações Públicas do País, a receita fiscal cresceu +6,7%. 

Esta série foi compilada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) no âmbito da elaboração das 'Estatísticas das Receitas Fiscais' nacionais, e resulta principalmente de informação fornecida pela Direcção Regional de Orçamento e Tesouro (DROT) à DREM, para produção das Estatísticas trimestrais e anuais da Administração Pública do INE (e também no âmbito do Procedimento dos Défices Excessivos), complementada com outros dados recolhidos junto de organismos da Administração Central pelo INE, explica a autoridade de estatística.

O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) foi o que mais receita gerou para a Administração Regional, representando 74,8% dos impostos indirectos de 2025 (77,5% em 2024) e correspondendo a 600,9 milhões de euros.

Em 2025, o IVA afecto à RAM decresceu 4,1%, reflectindo a alteração da taxa de IVA reduzida na Região (Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M) ocorrida no 4.º trimestre de 2024, bem como acertos face aos anos anteriores, explica a DREM. No conjunto das Administrações Públicas do País, o IVA cresceu 7,2%.

O imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) rondou os 288,1 milhões de euros, +8,7% face ao ano anterior, representando 55,4% do total dos impostos directos que são receita da Administração Regional da Madeira (ARM), que foi de 51,5% em 2024.

"A receita de IRS subiu apesar das medidas de desagravamento fiscal introduzidas pela alteração do regime de redução das taxas de IRS (Decreto Legislativo Regional n.º 3/2025/M), refletindo, sobretudo, o dinamismo da economia regional", analisa a DREM. De facto, o Indicador Regional de Actividade Económica (IRAE) da DREM sugere um incremento da actividade económica em 2025, com reflexos no mercado de trabalho, traduzidos pelo crescimento da população empregada (+3,5%) e da remuneração média por trabalhador (+5,1%)", complementa.

Analisando os dados relativos à cobrança de impostos da Autoridade Tributária e Aduaneira, a DREM verifica que, as notas de cobrança (+39,8%), os rendimentos prediais (+8,4%) e os rendimentos provenientes de rendimentos empresariais e profissionais (+8,1%), contribuíram positivamente para o saldo do IRS.

É de referir, no entanto, a diminuição da receita proveniente da retenção na fonte de trabalho dependente (-3,1%) e dos rendimentos de pensões (-2,6%), explicada pela entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte, com redução das taxas efectivas de IRS. No conjunto das Administrações Públicas do País, a receita de IRS cresceu 8,8%. DREM

No caso do imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas (IRC), a receita rondou os 229,4 milhões de euros em 2025, registando um decréscimo de 7,2%, face ao ano precedente.

"Por componente, observa-se que a diminuição da receita de IRC foi impulsionada pelo decréscimo das notas de cobrança (-72,7% face ao ano anterior) e da receita coerciva (-71,3% em relação a 2024)", analisa a DREM. Em sentido contrário, as autoliquidações (verba a pagar na sequência da entrega da declaração de IRC - Modelo 22), o pagamento por conta (que depende do IRC pago no ano anterior), e o pagamento adicional por conta (adiantamento da derrama estadual), manifestaram uma tendência crescente, de +39,7%, +14,0% e +40,5%, respectivamente. No conjunto das Administrações Públicas do País, a receita de IRC diminuiu 3,8%.

Nos restantes impostos, realce para o imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP), cuja receita foi de 59,1 milhões de euros em 2025, voltando aos níveis de arrecadação que se verificaram, de uma forma genérica, entre 2011 e 2021, depois de se terem registado valores mais baixos, pouco acima dos 40 milhões de euros, entre 2022 e 2024, refere a DREM.

Por outro lado, o imposto sobre o tabaco (IT) rondou os 48,2 milhões de euros, registando um crescimento de 2,4%. Por sua vez, o imposto do selo (IS) atingiu os 40,6 milhões de euros em 2025, tendo a sua receita aumentado 7,0% face ao ano anterior. Quanto ao imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA), o mesmo rondou os 11,5 milhões de euros no ano em referência, -5,6% que no ano precedente, enquanto o imposto sobre os veículos (ISV) cresceu 0,4% face a 2024, atingindo, em 2025, os 7,2 milhões de euros.

É de salientar que estes dados se referem somente aos impostos que são receita da Administração Regional da Madeira (ARM), estando os valores expressos em contabilidade nacional e não em contabilidade pública, pelo que a comparação entre os valores publicados pela DREM e pela DROT (Conta da Região e Boletim de Execução Orçamental) evidenciará divergências para alguns impostos, justificadas por tratamentos específicos realizados pelo INE no âmbito dessa passagem de contabilidade pública para contabilidade nacional. DREM

A DREM explica que a informação hoje disponibilizada "não permite calcular a 'carga fiscal', ou seja, a soma de todos os impostos e contribuições sociais efectivas que incidem sobre os contribuintes que têm o seu domicílio fiscal na RAM". Isto porque, sustenta, o âmbito desta análise resume-se à Administração Regional da Madeira (ARM), existindo impostos (e contribuições sociais) pagos pelos contribuintes residentes na RAM que constituem receita da Administração Central e também da Administração Local.

"Outra situação que impede o cálculo rigoroso da 'carga fiscal' prende-se com o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), pois a receita deste imposto deriva da aplicação de uma fórmula, não correspondendo à efectiva arrecadação do imposto feito na RAM", acrescenta.

Além da DROT, a DREM estende os seus agradecimentos também à Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da RAM (AT-RAM) e à Alfândega do Funchal pela informação fornecida, que permitiu aprofundar a análise da evolução de cada imposto.