Condenações por corrupção só levaram a prisão efectiva em 13% dos casos em 2025
A prisão efetiva representa apenas 13% das condenações por crimes de corrupção e infrações conexas julgados em 2025, com a maioria dos arguidos a serem absolvidos ou condenados a penas não privativas da liberdade, segundo dados hoje divulgados.
O relatório anual do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) relativo a 2025, hoje divulgado e entregue no parlamento ao presidente da Assembleia da República, revela, com base em dados do Conselho Superior da Magistratura (CSM), que apenas 68 arguidos foram condenados a penas de prisão efetiva.
Segundo o relatório, 280 foram absolvidos, 208 foram condenados a pena suspensa e 101 a pena de multa.
Os dados do CSM indicam que os crimes associados a processos mais longos são a participação económica em negócio, o peculato e o recebimento ou oferta indevidos de vantagem, com durações entre os 84 e 89 meses. Já os processos mais rápidos estão associados a crimes de fraude na obtenção de subsídio e corrupção ativa, com prazos entre os 16 meses e 29 meses, sendo que o relatório também indica que os crimes de corrupção são os mais difíceis de provar e acabam frequentemente em arquivamentos.
De forma geral, o relatório do MENAC aponta que os processos por corrupção e infrações conexas levam em média três anos, revelando que até se chegar um despacho de arquivamento podem ser necessários 2,5 anos, mais de quatro para se produzir uma acusação ou 10 anos para se ter a decisão de um recurso ou confirmação de condenação em segunda instância.
"A complexidade inerente à deteção e investigação destes fenómenos criminais pode ser um fator explicativo para a duração média registada para os processos criminais desta natureza desde o seu início até à decisão final. Observa-se também um padrão sancionatório assente maioritariamente em penas não privativas da liberdade e uma reduzida taxa de aplicação de prisão efetiva, o que, conjugado com a elevada taxa de absolvições, pode revelar dificuldades estruturais associadas, nomeadamente, à investigação e prova destes ilícitos", analisou o MENAC.
O relatório assinala ainda o crescente recurso à arbitragem para a resolução de litígios com o Estado: "Muitos litígios arbitrais surgem em áreas com potencial exposição a riscos de corrupção, como é o caso da contratação pública. Assim, importa tratar estes conflitos com transparência e probidade".
Sobre a Entidade do Tesouro e Finanças, que desde 2025 passou a monitorizar riscos financeiros associados às parcerias público-privadas (PPP), o MENAC refere sobre a documentação remetida por esta entidade que o foco está sobretudo nas PPP rodoviárias, em relação às quais "os litígios identificados são duradouros, em vários casos multissetoriais" e que os dados sugerem "a importância de se conferir uma atenção reforçada" a estes contratos, face às "necessidades de transparência e clareza".