Direito de Resposta da Ordem dos Enfermeiros

Nos termos do Artigo 24 e seguintes da Lei nº 2/99, de 13 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 78/2015 de 29 de julho, venho exercer o meu direito de resposta relativamente ao artigo intitulado “Onde pára a Ordem dos Enfermeiros?”, subscrito por pessoa ou entidade que se identificou como J.R., publicado nas Cartas do Leitor do vosso diário no dia 27 de março de 2026.

Importa esclarecer que,

“Quando a quase totalidade de uma equipa de enfermagem apresenta escusas de responsabilidade é um sinal de que existe um problema que não pode ser ignorado.

A escusa de responsabilidade é um instrumento formal, usada quando um enfermeiro entende que as condições de trabalho podem comprometer a segurança e a qualidade dos cuidados que presta. É um sintoma de que existe sofrimento ético. Não é um afastamento do seu dever, muito pelo contrário, é um alerta para problemas que têm de ser enfrentados e resolvidos.

E quando esse alerta é subscrito por quase toda a equipa, a questão não é sequer discutir se deve ser valorizado. É perceber como se chegou a esse ponto e o que tem de ser corrigido para repor condições de funcionamento compatíveis com os cuidados a que todos têm direito.

Dito isto. É também muito importante que se entenda o papel das instituições. A Ordem dos Enfermeiros (OE) não administra hospitais, não contrata profissionais, não organiza escalas e não se pode substituir às entidades com poder de decisão sobre o funcionamento dos serviços. Não governa nem executa. Mas tem o dever de acompanhar estas situações, avaliá-las, comunicá-las às entidades competentes, sugerir mudanças e intervir publicamente, sempre que entenda justificar-se.

No passado dia 2 de fevereiro, a Secção Regional da Região Autónoma da Madeira da Ordem dos Enfermeiros (SRRAM-OE) já acompanhou as questões relacionadas com o serviço de urgência decorrente de uma visita de acompanhamento ao exercício profissional. Esteve no terreno, ouviu os enfermeiros, avaliou as condições e produziu um relatório, que foi remetido às entidades competentes. Desse acompanhamento resultou a resolução de algumas questões. No entanto, é notório que os problemas persistiram e agravaram-se.

Por isso, a SRRAM-OE voltará ao serviço de urgência para reavaliar a situação e agir no âmbito das suas competências. Perante este cenário, depois de feita uma avaliação inicial, é isso que se impõe. Tomar conhecimento, ouvir os enfermeiros e intervir de forma responsável, colocando-se sempre do lado da solução, até que as respostas necessárias sejam dadas.

Tornar estes problemas visíveis não fragiliza o sistema. O que fragiliza o sistema é a sua persistência sem resposta adequada. O que desgasta os profissionais não é o facto de se falar das dificuldades, é continuar a trabalhar sob pressão, com equipas limitadas e com exigências que ultrapassam a capacidade de resposta do serviço.

O que está a acontecer não pode ser relativizado. Os enfermeiros têm limites. A segurança dos cuidados tem limites. Ignorar isso não protege os doentes, não protege os profissionais e não protege as instituições. Apenas prolonga situações que precisam ser corrigidas. As quais têm sido debatidas pela SRRAM-OE junto dos decisores institucionais, políticos e em debates públicos. A SRRAM-OE tem sido presença nos meios de comunicação social.

A OE continuará a fazer a sua parte. Não porque tenha qualquer competência para decidir sobre a gestão do serviço, mas porque tem o dever de intervir quando estão em causa os enfermeiros, os utentes e as condições em que os cuidados de saúde são prestados.”

Solicito, assim, a publicação integral deste texto, nos termos legalmente previstos.

Com os melhores cumprimentos,

Teresa Espírito Santo
Presidente do Conselho Diretivo da SRRAM-OE