Chumbadas propostas para alterar prazo da presunção do início de funções de trabalhadores
O parlamento chumbou hoje, na especialidade, propostas de alteração a um decreto-lei do Governo, que tinham como objetivo alargar o prazo de presunção do início de funções dos trabalhadores em caso de trabalho não declarado, atualmente de três meses.
Depois de a votação ter sido adiada na semana passada, foram hoje votadas na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão propostas de alteração ao decreto-lei do Governo que alterou o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, que entrou em vigor em 01 de janeiro deste ano e prevê mudanças nos procedimentos administrativos relativos à comunicação dos descontos.
Deste modo, apesar de PS e Chega terem propostas semelhantes no que respeita à presunção do início de funções dos trabalhadores em caso de trabalho não declarado, ambas as iniciativas foram chumbadas, sendo que a iniciativa dos socialistas teve votos contra do PSD, Chega e Iniciativa Liberal, enquanto a proposta do partido de André Ventura contou com votos contra de PSD e IL e abstenção do PS, Livre e do Bloco de Esquerda.
Em linhas gerais, ambas as propostas previam que, regra geral, em caso de incumprimento fosse reposta a presunção de que o trabalhador iniciou funções há um ano ao invés dos atuais três meses, mas admitiam que pudesse ser reduzida para seis meses caso houvesse uma comunicação voluntária por parte da entidade empregadora.
Foi ainda rejeitada uma proposta da IL que propunha como regra os seis meses, assim como uma do BE que previa que fossem repostos os 12 meses anteriormente definidos por lei.
No que toca ao prazo de comunicação de trabalhadores à Segurança Social, foi aprovada, com apenas os votos contra do PSD e da IL, uma proposta do PS para que a comunicação passe a ser feita "até ao final do dia anterior ao início da produção de efeitos do contrato de trabalho".
Atualmente, o decreto-lei do Governo prevê que a comunicação possa ser feita "até ao início da execução do contrato de trabalho".
Ao mesmo tempo, foi ainda aprovada, também com apenas os votos contra do PSD e da IL, uma proposta de alteração dos socialistas que prevê que, para efeitos dessa comunicação, a entidade empregadora solicite ao trabalhador e comunique à Segurança Social "os elementos necessários à sua inscrição e enquadramento no regime, devendo o trabalhador fornecer os elementos pedidos".
Os deputados aprovaram também na especialidade, com votos contra do PSD e da IL, uma proposta do BE que prevê que a "entidade empregadora tem de entregar ao trabalhador uma cópia da comunicação de admissão de trabalhador efetuada junto dos serviços de Segurança Social, (...) por meio físico ou eletrónico, no prazo de 5 dias úteis, após a respetiva entrega".
Além disso, foram ainda aprovadas alterações propostas pelo PS relativas à declaração de remunerações, bem como ao acompanhamento e avaliação deste regime, ficando o Governo incumbido de "nos primeiros 36 meses" de entrada em vigor da lei apresentar "semestralmente à Assembleia da República um relatório" que contemple alguns dados.
Entre os quais, "dados sobre a adesão ao novo modelo contributivo por parte das entidades empregadoras, a evolução das contribuições pagas à Segurança Social, das correções dos elementos declarados e da aplicação do regime contraordenacional, bem como outros elementos considerados relevantes", lê-se na proposta.
Estas propostas foram discutidas e votadas na sequência de uma apreciação parlamentar pedida pelo PS ao decreto-lei do Governo que alterou o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.