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Eleições Presidenciais País

Constituição não prevê adiamento das presidenciais na actual situação do país

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A constitucionalista Teresa Violante indicou hoje que a Constituição da República Portuguesa não prevê o adiamento geral das eleições presidenciais na atual situação do país, mas apenas nos municípios que o decidam.

"Se, eventualmente, se verificasse uma situação em todo o território nacional que fosse obstrutiva ou condicionasse fortemente o ato eleitoral, os autores institucionais relevantes fariam o seu juízo. Certamente, o Presidente da República, o parlamento e o próprio Governo", afirmou Teresa Violante, em declarações à Lusa.

Depois de o candidato presidencial André Ventura, apoiado pelo Chega, ter defendido o adiamento por uma semana da segunda volta das eleições presidenciais, considerando não haver condições para se realizar por causa do mau tempo, Teresa Violante lembrou que aquele é "um `player´", não estando, por isso, na posição institucional correta para se pronunciar sobre como é que o ato eleitoral deve ou não decorrer.

A constitucionalista, que foi apoiante da candidatura de Gouveia e Melo na primeira volta, lembrou que a legislação tem instrumentos específicos para adiar o ato eleitoral em situação de calamidade e que, por esse motivo, vão ser utilizados por alguns municípios.

"Sendo alguém que está envolvido, que é não só líder do maior partido da oposição, mas candidato, não me parece que deva ser um dos envolvidos diretamente no ato eleitoral a suscitar esta questão quando vejo todos os outros atores institucionais, que já referi, a não fazerem juízo", opinou.

Dizendo que não há previsões específicas para uma situação destas nem na Constituição, nem na lei, a constitucionalista assinalou que a ocorrer uma situação prática teria de se avaliar, face àquilo que o quadro normativo prevê, qual é que seria a solução constitucionalmente correta a adotar.

"Mas, como eu disse, nós não estamos nesse ponto", insistiu.

Teresa Violante salientou que há uma norma constitucional que estipula um prazo para a realização da segunda volta das eleições presidenciais e que houve pessoas que já votaram.

"Iria haver uma décalage brutal entre o voto antecipado, o voto da emigração e o voto no território nacional", considerou.

E isso, acrescentou, levantaria uma série de questões e de problemas.

André Ventura, que lidera o Chega, escusou-se a indicar o enquadramento legal em que se insere a sua proposta de adiamento da segunda volta das eleições presidenciais.

A Lei Eleitoral do Presidente da República apenas prevê a não realização da votação em determinados concelhos ou assembleias de voto, e não no país em geral, "se na freguesia se registar alguma calamidade no dia marcado para as eleições ou nos três dias anteriores", e estabelece que nesses casos "o reconhecimento da impossibilidade de a eleição se efetuar e o seu adiamento competem ao presidente da câmara municipal ou, nas regiões autónomas, ao representante da República".