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Explicador Madeira

Madeira envelhece: Estatuto da Pessoa Idosa reforça direitos e respostas sociais

O diploma aprovado em Janeiro no Parlamento foi publicado, esta semana, em Diário da República

A Madeira enfrenta um envelhecimento acelerado da população.

Em 2024, estimava-se que 55,3 mil pessoas tivessem 65 ou mais anos, representando 21% da população residente, contra 12% em 1990. Este crescimento demográfico coloca desafios crescentes na saúde, habitação e apoio social, reforçando a pertinência do Estatuto da Pessoa Idosa, publicado neste mês de Fevereiro de 2026.

Uma população cada vez mais idosa

Os últimos dados demográficos divulgados relativos à Madeira mostram que a população idosa tem vindo a aumentar a uma taxa média anual de 2% desde 1990. Hoje, há mais mulheres idosas que homens — 33,3 mil contra 22,1 mil — devido à maior longevidade feminina, estimando-se 151 idosas por cada 100 idosos.

O envelhecimento não se traduz apenas em números: aumenta a necessidade de respostas sociais adaptadas, incluindo serviços de apoio domiciliário, lares e cuidados de saúde especializados.

Altas hospitalares e pressão sobre lares

Um dos problemas mais visíveis é a permanência de idosos em hospitais apesar de já não necessitarem de cuidados clínicos, situação conhecida como “altas hospitalares problemáticas”.

Conforme noticiou o DIÁRIO, em Janeiro último, em Agosto de 2025 registou-se o pico com 265 pessoas nesta situação nas unidades de saúde da Região.

Leia a análise feita por Ricardo Miguel Oliveira, director do DIÁRIO, ao tema: 

Muitos destes casos correspondem a idosos que aguardam vaga em lares ou apoio domiciliário, evidenciando lacunas na rede de respostas sociais.

Serão mil os utentes em lista de espera e institucionalizados nos lares?

Há números que inquietam mais do que discursos. E há frases lançadas no calor da indignação que parecem simples, mas exigem confirmação. “Com uma lista de 1.000 pessoas à espera de ir para um lar, vem esta ave rara com esta conversa”. A declaração ficou registada em nome de Daniela Junqueira nos comentários à notícia. A pergunta que fica no ar é directa: serão apenas mil? E serão apenas mil os que já estão institucionalizados? A acusação nasce da indignação. Tudo isto depois de a deputada Bina Pereira ter acusado o PS-Madeira de querer “retirar os idosos das suas casas”. O tema é recorrente e sensível. Mas o que dizem os factos? E o que dizem os números mais recentes?

O que prevê o Estatuto da Pessoa Idosa?

O Estatuto da Pessoa Idosa, instituído pela Lei n.º 7/2026, define direitos e garantias fundamentais a todos os cidadãos com 60 ou mais anos. O próprio texto legal estabelece:

O Estatuto aplica-se a todas as pessoas idosas residentes no território nacional, independentemente da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual Artigo 2.º

Entre os principais pontos previstos pelo Estatuto destacam-se:

Segurança económica e social:

Acesso a apoios como o Complemento Solidário para Idosos (CSI) e protecção contra exclusão social.

Habitação condigna:

A pessoa idosa tem direito a uma habitação condigna, adequada às suas necessidades e condições de vida […] e não pode ser discriminada no acesso ao arrendamento em razão da idade Artigo 21.º

Saúde e cuidados:

Impulsionar serviços de apoio ao domicílio de qualidade, diversificados e personalizados, que articulem a prestação de cuidados médicos e de enfermagem, psicologia, fisioterapia, estimulação cognitiva, sensorial e motora, bem como o apoio à atividade quotidiana Artigo 8.º, alínea b

Consentimento e decisão informada:

A pessoa idosa tem direito a ser informada sobre a sua condição de saúde e sobre os tratamentos possíveis e a tomar decisões sobre os cuidados a receber de forma livre e esclarecida Artigo 10.º

Cuidados paliativos:

A pessoa idosa portadora de doença incurável ou grave, em fase avançada e progressiva, tem direito a receber cuidados paliativos adequados Artigo 12.º

Protecção contra violência:

A pessoa idosa deve ser protegida contra qualquer forma de negligência, discriminação, violência, opressão ou abandono Artigo 4.º

O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece que os idosos devem ser protegidos contra qualquer forma de negligência, discriminação, violência, opressão ou abandono. Considera-se violência contra a pessoa idosa qualquer acção ou omissão, única ou repetida, intencional ou não, que atente contra a vida, integridade física, psíquica, sexual, segurança económica ou liberdade da pessoa idosa, ou que comprometa o desenvolvimento da sua personalidade (Artigo 4.º, n.º 3).

O documento prevê ainda que o Estado deve adoptar políticas activas de prevenção e combate a todas as formas de violência e promover ações de sensibilização e mecanismos de denúncia (Artigo 5.º), reforçando que qualquer acto de agressão, negligência ou abandono pode implicar responsabilidade criminal:

A violência contra a pessoa idosa é punida nos termos da lei penal Artigo 4.º, n.º 4

Participação social, educação, cultura e lazer:

Direito a actividades culturais, desportivas, lazer e voluntariado sénior.

Mobilidade e acessibilidade:

Direito a transportes adaptados e medidas que removam barreiras físicas e comunicacionais (Artigo 22.º).

O Estatuto reforça ainda que é dever do Estado, da família e da comunidade assegurar o bem-estar integral da pessoa idosa, promovendo dignidade, autonomia e participação social.

Descarregue aqui o diploma:

O envelhecimento demográfico da Madeira e os desafios já mencionados evidenciam que investir em políticas públicas de apoio à pessoa idosa é cada vez mais urgente. O Estatuto da Pessoa Idosa fornece um quadro legal para garantir direitos, dignidade e autonomia, reforçando a protecção das pessoas mais vulneráveis da Região, bem como em todo o território nacional