Filipe Sousa acusa Governo de “institucionalizar a desigualdade” no subsídio de mobilidade
O deputado Filipe Sousa (JPP) criticou, esta quarta-feira, na Assembleia da República, o novo modelo do subsídio social de mobilidade aérea apresentado pelo Governo da República, considerando que o executivo nacional está a “institucionalizar a dependência” dos residentes nas regiões autónomas.
Durante o debate parlamentar sobre as propostas de alteração ao regime, Filipe Sousa afirmou que a questão em discussão “não é apenas mobilidade aérea”, mas sim “respeito, dignidade e igualdade entre portugueses”. O deputado acusou o executivo de ter criado uma plataforma que prometia simplificar o processo de reembolso, mas que, na prática, “conseguiu complicar”, mantendo a lógica de o residente adiantar o valor total da viagem para só depois ser ressarcido pelo Estado.
“Os madeirenses, os porto-santenses e os açorianos não são portugueses de segunda”, declarou, defendendo que o princípio da continuidade territorial, consagrado na Constituição, obriga o Estado a garantir condições efetivas de mobilidade sem transformar esse direito num processo burocrático. Filipe Sousa criticou ainda o recurso a “regimes transitórios” nas alterações em discussão, considerando que soluções provisórias representam “a normalização da desigualdade”. “Quando um direito é transitório, a igualdade também é”, afirmou.
O parlamentar do JPP defendeu como alternativa a criação de um fundo de garantia que permitiria aos residentes pagar apenas o valor já subsidiado no momento da compra do bilhete, cabendo depois ao Estado compensar as companhias aéreas. Segundo o deputado, a proposta mereceu parecer favorável da DECO e abertura ao diálogo por parte de algumas transportadoras.
No discurso, houve também críticas ao PSD Madeira, que acusou de alinhamento com as “cúpulas partidárias”, e ao que classificou como “centralismo de Lisboa”.
O debate sobre o subsídio social de mobilidade decorre num momento em que estão em apreciação várias propostas de alteração ao regime aplicável às ligações aéreas entre o continente e as regiões autónomas da Madeira e dos Açores, com o objetivo de rever o modelo de reembolso atualmente em vigor.