Postos de combustível têm de afixar desconto do ISP a partir do dia 17
Os postos de abastecimento de combustíveis vão passar a ter de afixar o desconto em vigor do ISP, segundo um decreto-lei publicado hoje, que aumenta para 39,5 milhões de euros os apoios aos setores dos transportes.
Nos termos do decreto-lei n.º 199/2026, publicado hoje em Diário da República (DR), "os comercializadores de combustíveis derivados do petróleo devem afixar, nos respetivos postos de abastecimento de combustíveis, relativamente a cada um dos combustíveis aí comercializados, informação sobre a diferença" entre os valores do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e energéticos (ISP) que seria cobrado, por litro, à taxa de referência e o imposto efetivamente cobrado à taxa em vigor, em ambos os casos acrescido de IVA.
Esta informação "deve ser afixada junto dos equipamentos de abastecimento, ou nestes equipamentos, em local bem visível, contendo a menção 'Redução ISP+IVA'".
A afixação de informação falsa, incorreta ou desatualizada é punível com uma coima entre 1.000 e 3.000 euros.
Esta nova obrigação -- atualmente, e desde outubro de 2022, esta discriminação só tinha de constar das faturas emitidas -- passa a vigorar a partir do próximo dia 17.
O decreto-lei hoje publicado aumenta ainda em 1,5 milhões de euros os apoios extraordinários aos setores dos transportes afetados pela escalada dos preços dos combustíveis, que passam a ter uma dotação máxima de 39,5 milhões de euros, contra os 38 milhões anunciados pelo Governo em setembro passado.
A justificar este aumento estão três novas verbas, de 500.000 euros cada, destinadas a apoiar as cooperativas agrícolas e organizações de produtores, as máquinas industriais utilizadas em terraplanagem (setor que organizou uma marcha lenta em 25 de setembro para reclamar medidas específicas) e as máquinas afetas à indústria extrativa.
Já para o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem e pronto-socorro são destinados 30 milhões de euros, seguindo-se o transporte público rodoviário de passageiros, com cinco milhões, e as empresas de transporte de táxis, setor social e bombeiros, com três milhões de euros.
O diploma detalha que, no caso dos apoios às máquinas de terraplanagem e da indústria extrativa, o montante de referência do apoio por máquina elegível (com peso igual ou superior a nove toneladas) "corresponde ao produto do consumo de referência pelo valor por litro aplicável, em função do respetivo peso operacional".
O apoio de referência é de 270 euros/mês por máquina entre nove e 35 toneladas e de 420 euros a partir das 35 toneladas. Se o valor das candidaturas elegíveis ultrapassar a dotação disponível, os montantes serão reduzidos proporcionalmente.
No transporte de mercadorias, os apoios variam entre 118,20 euros e 457,80 euros por veículo, consoante o peso bruto, incluindo as parcelas relativas ao combustível e ao AdBlue, enquanto no transporte público rodoviário de passageiros o apoio é de 420 euros por veículo.
No caso das associações humanitárias de bombeiros e dos táxis, o apoio é calculado com base no tipo de veículo e no consumo estimado, sendo de 360 euros por veículo para os veículos classe S (Super) e de 120 euros por veículos nas restantes viaturas elegíveis destas entidades.
Quanto às entidades do setor social, o apoio financeiro às instituições tem um montante fixo global por beneficiário de 600 euros.
As candidaturas devem ser apresentadas por via eletrónica no 'site' do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) ou do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), consoante os beneficiários em causa.