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Carta de condução: o que muda e quando?

Aprender com um tutor já é uma opção mais simples. A carta aos 17 anos e outras novidades europeias têm um calendário próprio. Saiba o que está em vigor e o que ainda vai mudar.

As alterações à carta de condução mexem com a aprendizagem, os exames e alguns procedimentos aplicáveis a quem já conduz. Mas há dois calendários a distinguir: as mudanças introduzidas em Portugal em 2026 e as regras europeias cuja aplicação depende da adaptação da legislação nacional.

Já é possível tirar a carta de ligeiros aos 17 anos?

Não. Em Portugal, a idade mínima para obter a carta da categoria B mantém-se nos 18 anos. É possível inscrever-se numa escola e começar a aprendizagem nos seis meses anteriores, mas isso não permite conduzir sozinho nem obter antecipadamente a carta.

Então, o que mudou na aprendizagem?

Foi simplificada a condução acompanhada por tutor. O candidato pode escolher uma pessoa que cumpra os requisitos legais para acompanhar o ensino prático, mantendo a inscrição numa escola de condução. Cabe à escola comunicar previamente essa opção ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), identificar o tutor e confirmar que reúne as condições exigidas. A modalidade é voluntária.

Qualquer familiar pode ser tutor?

Não. Deve ter habilitação da categoria B emitida em Portugal ou noutro Estado da União Europeia há, pelo menos, dez anos. Também são admitidas habilitações reconhecidas pelas autoridades portuguesas há cinco anos, desde que tenham sido emitidas no país de origem há uma década.

O tutor não pode ser instrutor ou examinador, nem ter sido condenado por crime rodoviário ou contra-ordenação rodoviária grave ou muito grave nos últimos cinco anos. Cada tutor pode acompanhar, no máximo, cinco candidatos em dez anos.

Deixam de ser obrigatórias as aulas práticas na escola?

Nesta modalidade, o ensino prático pode ser realizado com o tutor e não está sujeito ao mínimo obrigatório de horas e quilómetros do percurso tradicional. A formação teórica mantém-se enquadrada pela escola. A prática acompanhada só pode começar depois de concluído o módulo comum de segurança rodoviária.

Pode aprender-se em qualquer estrada?

Não. É proibido transportar passageiros e circular em auto-estradas ou vias equiparadas. O tutor deve também evitar vias e horários com elevado volume de tráfego. Os municípios podem delimitar zonas onde esta aprendizagem é proibida, dentro da sua jurisdição.

Quem responde por um acidente ou uma infracção?

O tutor responde pelos danos e infracções praticados pelo candidato durante a condução acompanhada, excepto quando resultem de desobediência às suas indicações. É obrigatório garantir que o seguro de responsabilidade civil automóvel cobre os danos provocados pelo candidato nesta modalidade.

Quando pode o candidato apresentar-se a exame?

Só depois de decorridos 90 dias sobre a comunicação ao IMT. Pode propor-se directamente a exame ou realizar primeiro um teste de aferição na escola, para avaliar as competências e identificar necessidades de formação complementar.

Se avançar directamente, sem esse teste, e reprovar, terá de esperar quatro meses para voltar a apresentar-se por autopropositura. O diploma que simplificou o regime entrou em vigor a 5 de Julho de 2026.

O exame de código passa a ser em inglês?

A alteração é mais abrangente: permite ao IMT autorizar a tradução da prova teórica quando o candidato demonstre domínio insuficiente do português, capaz de comprometer a compreensão do exame. É necessário apresentar um requerimento e garantir que a prova traduzida é equivalente à portuguesa. Esta possibilidade estende-se às diferentes categorias e produz efeitos desde 8 de Julho de 2026.

O que muda para os cidadãos de fora da União Europeia?

Nos casos previstos na lei, a validade da carta portuguesa emitida a um cidadão extracomunitário fica associada à validade do visto ou da autorização de residência. O título de condução mantém-se válido enquanto o documento de residência estiver em vigor ou em processo de renovação.

Esta regra não significa que qualquer carta estrangeira passe automaticamente a ser reconhecida em Portugal.

E nas avaliações psicológicas?

Determinados exames que estavam reservados ao IMT ou a entidades por ele designadas podem agora ser realizados por psicólogos no exercício da profissão. A lei prevê ainda a caducidade do título em caso de falta injustificada ou reprovação nas avaliações legalmente exigidas. Estas alterações vigoram desde 9 de Junho de 2026.

O que prevê a União Europeia para os jovens condutores?

Prevê a obtenção da carta da categoria B aos 17 anos, com condução acompanhada até aos 18. É um regime diferente da aprendizagem com tutor: o jovem já terá obtido a carta, mas continuará obrigado a conduzir acompanhado.

A legislação europeia entrou em vigor em Novembro de 2025, mas exige adaptação nacional. Segundo a Comissão Europeia, o regime de condução acompanhada tem um prazo de aplicação de três anos, enquanto a generalidade das novas regras será aplicável em 2029.

O período probatório vai mudar em Portugal?

A União Europeia estabelece um mínimo de dois anos para os novos condutores, com regras mais exigentes, designadamente quanto ao álcool. Portugal já tem um regime probatório de três anos. O mínimo europeu não determina, por si só, a redução desse período.

A carta física vai desaparecer?

Não. A União Europeia prevê uma carta digital, acessível no telemóvel e reconhecida entre Estados-Membros, que passará a ser o formato habitual após a transição. A versão física continuará disponível a pedido.

Os exames deverão também dar maior atenção aos utentes vulneráveis, aos sistemas de assistência à condução e aos riscos associados às novas tecnologias.

Quais serão os novos prazos de validade?

A regra europeia prevê 15 anos para cartas de automóveis e motociclos, podendo baixar para dez nos países onde funcionem também como documento de identificação. Para pesados de mercadorias e passageiros, o prazo será de cinco anos. Os Estados poderão estabelecer períodos mais curtos a partir dos 65 anos.

Estes prazos não alteram imediatamente a validade inscrita nas cartas portuguesas.

Uma proibição de conduzir no estrangeiro terá efeitos em Portugal?

As novas regras europeias prevêem o reconhecimento de determinadas inibições por infracções graves, como álcool ou drogas, excesso de velocidade e comportamentos que provoquem mortes ou feridos graves.

O mecanismo tem condições e excepções. Não transforma qualquer apreensão ou suspensão numa proibição automática em toda a União Europeia.

O sistema de pontos também mudou?

As alterações descritas não substituem a carta por pontos. Cada condutor começa com 12 pontos. As contra-ordenações graves retiram dois ou três; as muito graves, quatro ou cinco; os crimes rodoviários, seis.

Com quatro ou cinco pontos, é obrigatória formação de segurança rodoviária. Com um a três, é necessário realizar uma prova teórica. A perda de todos os pontos conduz à cassação da carta, através de processo próprio. Também é possível ganhar pontos por períodos sem infracções ou mediante formação voluntária, nos termos legais.