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Licença parental: o que vai mudar, ponto por ponto

PS e PSD chegaram a acordo para alargar a licença parental inicial. Há mais dias pagos a 100%, mas a partilha entre progenitores passa a ser decisiva. O texto traz ainda a jornada contínua para o sector privado

O PS e o PSD entregaram na quinta-feira, 8 de Outubro, uma proposta conjunta ao grupo de trabalho que analisa a iniciativa legislativa de cidadãos. Esta pedia o “alargamento da licença parental inicial até aos 180 dias, com remuneração a 100%”, sem condições.

O acordo é uma versão intermédia entre a vontade do Governo, com a ministra a apelar à partilha entre progenitores, e a exigência do PS, que não prescindia de 150 dias pagos a 100%. Foi firmado à última hora, com a primeira reunião presencial entre deputados dos dois partidos na manhã do mesmo dia.

As conversas tinham começado apenas alguns dias antes. Receava-se que a votação acabasse numa inviabilização total do alargamento, já que todos os partidos tinham apresentado propostas muito diferentes e nenhuma reunia apoio suficiente.

A votação na especialidade, prevista para essa noite, foi adiada para a próxima terça-feira, 13 de Outubro, porque os restantes partidos só conheceram o texto na própria reunião.

O que existe hoje

  • Licença parental inicial: 120 dias pagos a 100% ou 150 dias pagos a 80%.
  • Com partilha: se ambos os progenitores gozarem períodos exclusivos de 30 dias seguidos (ou dois de 15), somam-se mais 30 dias. Pode chegar-se a 150 dias a 100% ou a 180 dias a 83%.
  • Mãe: 42 dias (seis semanas) obrigatórios após o parto, que podem começar até 30 dias antes.
  • Pai: 28 dias obrigatórios e 7 facultativos, todos pagos a 100%.
  • Pagamento: o subsídio é pago pela Segurança Social e pode ser pedido até seis meses após o início da licença.
  • Licença parental alargada: pode ser usada depois da inicial, com subsídio mais baixo (regra geral 25% ou 40%).

O que muda com o acordo

Cinco meses a 100%, sem partilha. O período pago na totalidade passa de 120 para 150 dias. Este é o patamar garantido a todas as famílias, incluindo as monoparentais.

Seis meses, com duas opções.

  • Sem partilha, a licença de 180 dias é paga a 83% da remuneração de referência. O deputado socialista Miguel Cabrita, coordenador da comissão parlamentar do Trabalho, sublinha que o tratamento fiscal desta prestação pode fazer com que, em muitos casos, o valor líquido se aproxime da remuneração habitual.
  • Com partilha, a licença é paga a 100%. Para isso, um dos progenitores tem de gozar pelo menos 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias.

Sete meses para quem partilha mais. Nova licença de 210 dias: paga a 86% se houver um mês de partilha e a 90% se houver dois (60 dias consecutivos ou dois períodos de 30), além da licença exclusiva do pai.

Mais dias para o pai.

  • Os 28 dias obrigatórios mantêm-se, ao contrário do que pedia a iniciativa de cidadãos, mas metade terá de ser gozada logo a seguir ao nascimento.
  • A licença facultativa passa de 7 para 14 dias.

Famílias monoparentais. O acordo prevê regras específicas para situações de adoção, violência doméstica, viuvez e procriação medicamente assistida a solo.

A jornada contínua chega ao privado

O acordo introduz a jornada contínua no Código do Trabalho para o setor privado. Aplica-se a:

  • trabalhadores com filhos menores de 12 anos;
  • trabalhadores com filhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, independentemente da idade, desde que vivam no mesmo agregado;
  • avós que vivam com os netos em comunhão de mesa e habitação.

Na prática, o intervalo de almoço pode reduzir-se a meia hora, contada como tempo de trabalho, e o período diário de trabalho pode encurtar até uma hora.

O regime não é automático. Depende do que estiver previsto em convenção coletiva ou, na sua ausência, de acordo com o empregador. Esta condição responde a uma preocupação das confederações patronais durante as negociações anteriores sobre a legislação laboral. A medida já tinha sido anunciada pela ministra do Trabalho, Rosário Palma Ramalho, no âmbito de alterações à lei laboral que acabaram por não avançar. Agora regressa pela via parlamentar.

Quem ficou de fora e porquê

O CDS, parceiro de coligação do PSD na AD, não aderiu à proposta conjunta. Uma fonte do partido diz que a razão foi a exigência de partilha para aceder aos seis meses pagos a 100%: “essa decisão deve caber à família”, e o Estado não deve interferir na escolha do progenitor que fica a cuidar da criança.

O acordo também fica aquém do pedido dos cidadãos em dois pontos: não garante 180 dias a 100% sem partilha, uma condição importante para as famílias monoparentais, e não aumenta a licença obrigatória do pai.

Próximos passos

  1. Esta terça-feira: votação na especialidade. PS e PSD têm maioria para aprovar o texto conjunto e rejeitar as restantes propostas de alteração.
  2. Votação final global no Parlamento.
  3. Promulgação pelo Presidente da República.
  4. Publicação em Diário da República.

O objetivo é que as novas regras entrem em vigor no próximo ano. Até lá, tudo continua a ser proposta e as regras actuais mantêm-se.