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Segurança Social e CGA só vão aplicar novas tabelas de IRS em Fevereiro

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A Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações só vão aplicar as novas tabelas de retenção do IRS em fevereiro, fazendo nessa altura o acerto do imposto cobrado a mais em janeiro, confirmou fonte oficial do Ministério do Trabalho.

"As novas tabelas de retenção na fonte foram publicadas em data posterior ao processamento das pensões de janeiro, pelo que a retificação da retenção na fonte será efetuada no mês de fevereiro", respondeu à Lusa fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, quando questionada se a Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações (CGA) vão entregar as pensões de janeiro de acordo com as novas tabelas, hoje conhecidas, ou se o farão mais tarde.

"Nas pensões de fevereiro serão aplicadas as tabelas de 2026 ao próprio mês e será devolvido o valor cobrado em excesso relativo a janeiro", respondeu.

O desconto do IRS que incidirá sobre as pensões brutas em janeiro vai basear-se nas tabelas anteriores (as que vigoravam em dezembro).

Depois, no processamento seguinte, de fevereiro, já serão aplicadas as novas tabelas e, simultaneamente, será feito um acerto relativo ao mês de janeiro.

As pensões da Segurança Social serão pagas na próxima quinta-feira, 08 de janeiro, e as da CGA são pagas dia 19.

As novas tabelas de retenção na fonte foram divulgadas hoje no Portal das Finanças e posteriormente publicadas num suplemento ao Diário da República.

O despacho da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, entra em vigor na quarta-feira, mas produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, o que significa que as novas taxas mensais servem de base ao desconto mensal a fazer sobre os rendimentos do trabalho e de pensões de todo o ano de 2026, de 01 de janeiro a 31 de dezembro.

No entanto, o Código do IRS salvaguarda que as tabelas de retenção se aplicam aos rendimentos "pagos ou colocados à disposição após a entrada em vigor das mesmas" e como há entidades pagadoras que já processaram os rendimentos, é necessário retificar os valores cobrados no mês imediatamente seguinte.

Esse dever resulta das próprias regras gerais do imposto. De acordo com o Código do IRS, "sempre que se verifiquem incorreções, para mais ou para menos, nos montantes retidos, ainda que a título liberatório, devidas a erros imputáveis à entidade sobre a qual recai a obrigação de retenção, pode a sua retificação ser feita na primeira retenção a que deva proceder-se após a deteção do erro, ou nas seguintes se o montante em excesso ou em falta não se puder retificar numa só retenção, sem, porém, ultrapassar o último período de retenção anual".

Aplicando esta regra ao que se passa com as novas tabelas do IRS de 2026, qualquer entidade pagadora de rendimentos de pensões (como a Segurança Social e a CGA) ou de trabalho dependente (como uma empresa ou um serviço público) deve fazer a correção em fevereiro caso o IRS descontado neste primeiro mês do ano não corresponder ao valor agora fixado pelo Governo.

As pensões até 920 euros brutos por mês não farão qualquer retenção de IRS, porque estão totalmente isentas de imposto, uma vez que o limiar da isenção está alinhado com o salário mínimo nacional, que subiu para esse valor este ano.

As novas taxas de retenção são mais baixas do que as que vigoraram no final de 2025, traduzindo o efeito de três medidas do Orçamento do Estado para 2026: a redução das taxas do 2.º ao 5.º escalões, a atualização dos valores que definem os 9 degraus de rendimento em 3,51% e o aumento do mínimo de existência para 12.880 euros, isto é, do mecanismo que garante uma isenção total ou parcial do IRS para quem tem salários mais baixos.