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Explicador Madeira

Conheça a agenda fiscal de Janeiro de 2026

O início do ano implica o cumprimento de diversas obrigações fiscais por parte de cidadãos e empresas, sendo importante acompanhar os prazos definidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Na rubrica Explicador, apresentamos a agenda fiscal de Janeiro de 2026.

Segundo a informação disponibilizada pelas Finanças, estas são as obrigações fiscais previstas para o corrente mês:

Durante o mês e até ao dia 2 de Fevereiro:

IUC - Pagamento do Imposto Único de Circulação relativo a veículos cuja data do aniversário da matrícula ocorra em Janeiro;

5 de Janeiro:

Fim do prazo de comunicação dos elementos das facturas emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou colectivas que pratiquem operações sujeitas a IVA;

12 de Janeiro:

Fim do prazo de entrega da Declaração Mensal de Remunerações do trabalho dependente sujeitas a IRS, relativas a Dezembro;

20 de Janeiro:

IVA – regime normal mensal - Fim do prazo de entrega das declarações relativas às operações efectuadas no mês de Novembro;

IRS / IRC - Fim do prazo de entrega das importâncias retidas na fonte em Dezembro;

Imposto do Selo - Fim do prazo de entrega da declaração (DMIS) e do imposto que tenha sido liquidado em Dezembro;

22 de Janeiro:

IVA - Regime de isenção - Fim do prazo de entrega da Declaração de Alterações (DA) pelos contribuintes que, até 31 de Dezembro de 2025, tiveram um volume de negócios entre os 15.000 € e os 18.750 €;

27 de Janeiro:

IVA - Regime normal mensal - Fim do prazo de pagamento do imposto apurado na declaração respeitante a Novembro;

31 de Janeiro:

IVA - Regime normal trimestral - Fim do prazo de entrega da Declaração de Alterações (DA) pelos contribuintes que, até 31 de Dezembro de 2025, tiveram um volume de negócios superior a 650.000 €.

A Autoridade Tributária e Aduaneira alerta ainda aos trabalhadores independentes "que é importante validar no e-Fatura todas as despesas efectuadas no âmbito da actividade profissional, indicando se as facturas respeitam total ou parcialmente à actividade e classificá-las no sector correcto, para serem consideradas para efeitos de IRS".