DNOTICIAS.PT
Comunidades Mundo

Decreto de emergência externa assinado por Maduro entra em vigor

None

A Venezuela divulgou o decreto 5.200 que declara o estado de emergência externa no território venezuelano, anunciado por Nicolás Maduro pouco antes de ser capturado pelos EUA.

O decreto, publicado com data de 3 de janeiro de 2026, ordena às autoridades que detenham todos os cidadãos envolvidos na promoção do ataque dos EUA contra Nicolás Maduro.

"Declara-se o Estado de Comoção Exterior em todo o território nacional, em razão das circunstâncias de ordem externa expressas através da agressão armada do Governo dos Estados Unidos contra o território nacional, que colocam em grave perigo a segurança da Nação, dos seus cidadãos, assim como das suas instituições, a fim de proceder à implementação das medidas correspondentes para proteger os direitos da população e defender a soberania, independência e integridade do território da República", lê-se no texto.

O decreto, que circulou segunda-feira, com data de 3 de janeiro de 2026, na Gazeta Oficial N. 6.954 extraordinária, equivalente ao Diário da República.

"Se ordena imediatamente a mobilização das Forças Armadas Bolivarianas em todo o território nacional e o uso do potencial existente para repelir a agressão estrangeira" explica o texto do decreto precisando que a mobilização estará sob a autoridade direta do Chefe de Estado, assistido pelo Conselho de Defesa da Nação, pelos Ministérios e demais organismos envolvidos.

O decreto ordena ainda "a militarização da infraestrutura de serviços públicos, da indústria petrolífera e de outras indústrias básicas do Estado", e que "o pessoal desses serviços ou empresas ficará temporariamente sujeito ao regime militar".

Também "o reforço do patrulhamento e da segurança nas fronteiras terrestres, aéreas e marítimas", assim como a implementação "de planos especiais de mobilização da segurança pública que foram elaborados para atender a esta conjuntura".

A Venezuela vai ainda mobilizar o Comando para a Defesa Integral da Nação e dos Órgãos de Direção para a Defesa Integral em todos os estados e municípios do país.

Vai também realizar as previsões orçamentárias e financeiras necessárias para atender à situação extraordinária, as quais serão qualificadas como inerentes à segurança e defesa da  Nação.

O decreto prevê que poderão ser decretadas todas as medidas de ordem política, jurídica, administrativa, económica e social necessárias para restabelecer a situação, incluindo a requisição dos bens necessários para a defesa nacional.

Também restringir a entrada no território nacional ou fechar as fronteiras nacionais, restringir a livre circulação de pessoas ou veículos de qualquer classe ou tipo no território nacional e suspender o direito de reuniões e manifestações públicas.

Ao abrigo do decreto as autoridades podem ordenar a determinadas pessoas físicas ou jurídicas, de caráter público ou privado, a cooperação com as autoridades competentes para a proteção de pessoas, bens e locais, e impor-lhes serviços extraordinários pela sua duração ou natureza.

Também promulgar outras regulamentações excecionais e transitórias que sejam necessárias para repelir qualquer ameaça ou ação hostil externa, restabelecer a ordem interna e proteger os direitos da população.

O decreto prevê ainda "qualquer outra medida que seja necessária para proteger o povo venezuelano, a integridade do território e a soberania venezuelana".

"Os órgãos policiais nacionais e estaduais devem empreender imediatamente a busca e captura em todo o território nacional de todas as pessoas envolvidas na promoção ou apoio ao ataque armado dos EUA contra o território da República, com o objetivo de as colocar à disposição do Ministério Público e do sistema de justiça penal, com vista ao seu julgamento", lê-se no texto do decreto.

O documento sublinha ainda que o cumprimento de todas as garantias processuais inerentes ao devido processo legal e ao direito à defesa. Também os direitos à vida, o reconhecimento da personalidade jurídica, a proteção da família, a igualdade perante a lei, a nacionalidade, a liberdade pessoal ou a proibição da prática de desaparecimento forçado de pessoas, a integridade pessoal, física, psíquica e moral.