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Assembleia Legislativa Madeira

JPP exige que Hospital Dr. Nélio Mendonça continue sob gestão pública

Discussão do voto de protesto está marcada para a próxima terça-feira na Assembleia Regional

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O grupo parlamentar do Juntos Pelo Povo (JPP) reiterou, hoje, ser “contra toda e qualquer tentativa de venda ou alienação do Hospital Dr. Nélio Mendonça”, defendendo que aquela estrutura continue a ser “pertença da Região Autónoma da Madeira como património imobiliário público inalienável”.

Num comunicado remetido às redações, o partido realça que a discussão de um voto de protesto, da sua autoria, está marcada para a próxima terça-feira, 3 de Fevereiro, na Assembleia Legislativa da Madeira (ALRAM).

“O JPP utilizará todos os instrumentos legais para impedir a venda a privados do Hospital Dr. Nélio Mendonça”, assegura o grupo parlamentar.

Em comunicado, o líder do grupo parlamentar e do partido, Élvio Sousa, destaca que “tratando-se de património público regional de valor e impacto social relevante, é da mais elementar regra da transparência, vigente em regimes democráticos evoluídos, que a alienação de um bem público com a dimensão do edifício do Hospital Dr. Nélio Mendonça jamais se concretize sem um debate prévio sério, ponderado, esclarecedor e totalmente transparente, mas nada disto se tem verificado, nem é plausível que venha a acontecer”.

O partido recorda ainda que o Decreto Legislativo Regional n.º 24/2017/M, de 20 de Abril, que define o Regime Jurídico da Gestão dos Bens Imóveis do Domínio Privado da Região Autónoma da Madeira, estabelece que, "além das normas específicas regionais, a Região segue também a legislação nacional sobre a matéria”.

Nesse contexto, o Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto, relativo ao Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, regula “a gestão, arrendamento, alienação e oneração de imóveis do estado, institutos públicos, regiões autónomas e autarquias”.

O diploma foi criado para “assegurar um maior rigor financeiro, aumentar o grau de transparência e impor deveres de coordenação e inventário de todo o património imobiliário do seCtor público”, reforça o JPP. Destaca ainda que os funcionários e titulares de órgãos públicos “poderem ser responsabilizados civil, disciplinar, financeira ou criminalmente pela violação das normas de gestão patrimonial”.