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Fact Check Madeira

É obrigatório inscrever-se com 15 dias de antecedência para as reuniões públicas da CMF?

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A pergunta começou a circular pouco tempo depois de um episódio pouco comum ter interrompido a normalidade institucional na Câmara Municipal do Funchal. Por sinal uma reunião pública, marcada para ontem, a última do mês, acabou por ficar associada a uma exclusão, a uma votação unânime e a mais um capítulo das tensões internas no Chega. No centro da polémica, uma dúvida que rapidamente ganhou contornos políticos e mediáticos: afinal, é ou não obrigatório inscrever-se com 15 dias de antecedência para participar nas reuniões públicas da autarquia?

O incidente ocorreu ainda antes do início dos trabalhos. A assessora de comunicação do Chega apresentou-se na sala onde decorreria a reunião pública do executivo municipal, marcada para as 9 horas. Não estava inscrita. Não tinha indicado qualquer assunto. E não constava da lista de participantes admitidos ao período de intervenção do público. Confrontada pelo presidente da Câmara, Jorge Carvalho, com o incumprimento do regimento, respondeu que estava mandatada pelo partido.

O caso escalou. Para evitar que a situação degenerasse, o edil colocou à consideração do executivo a possibilidade de permitir a presença de assessores nas reuniões públicas sem necessidade de inscrição prévia. A proposta foi recusada por unanimidade, incluindo pelos próprios vereadores do Chega. A assessora acabou por abandonar a sala sob protesto.

Este ponto é decisivo para a leitura do episódio. A assessora não pretendia estar presente na qualidade de munícipe, única figura prevista no regimento para cidadãos não eleitos. A sua presença foi assumida como assessora política do partido, estatuto que não está previsto, regulado ou sequer mencionado no Regimento das Reuniões da Câmara Municipal do Funchal.

A partir daí subiu de tom as críticas. Nas redes sociais e em declarações políticas começou a insinuar-se que o regulamento imporia uma inscrição com 15 dias de antecedência, o que, a confirmar-se, levantaria dúvidas sobre proporcionalidade, razoabilidade e até sobre o efectivo acesso dos cidadãos às reuniões públicas.

É aqui que entra o fact-check.

O ponto de partida é o Regimento das Reuniões da Câmara Municipal do Funchal, aprovado pelo executivo e em vigor. O documento regula a composição das reuniões, os períodos de trabalhos e, em particular, a forma como o público pode intervir nas sessões ordinárias de carácter público.

Ora a chave está no artigo 12.º, que estabelece o chamado Período de Intervenção do Público. Desde logo, o regimento esclarece que este período ocorre na última reunião ordinária de cada mês, tem início às 9h30 e uma duração máxima de 90 minutos. Até aqui, nada de polémico. 

A questão está nos requisitos de acesso. O artigo é claro ao determinar que os cidadãos interessados em intervir devem inscrever-se previamente, indicando nome, morada e o assunto a tratar. A inscrição não é facultativa nem simbólica. É uma condição de participação.

O regimento estabelece que a inscrição deve ser efectuada até às 12h30 da sexta-feira anterior à reunião pública. Pode ser feita presencialmente, na Loja do Munícipe, através da Direcção ou por correio electrónico. Não há qualquer referência, literal ou implícita, a um prazo fixo de 15 dias.

Então de onde vem essa ideia?

Da prática do calendário. Como as reuniões públicas decorrem na última semana de cada mês, consoante o dia em que essa reunião calha, o intervalo entre a sexta-feira limite para inscrições e a data da reunião pode variar. Em alguns meses, esse intervalo aproxima-se de duas semanas. Noutros, fica bastante aquém disso. Mas trata-se de um efeito colateral do calendário, não de uma imposição normativa.

O artigo 12.º vai mais longe. Fixa um limite máximo de 15 inscrições por reunião pública, estabelece critérios de prioridade e determina que o período de intervenção deve respeitar a ordem das inscrições aceites. O objectivo é garantir que a reunião decorre com ordem, que todos os inscritos são tratados de forma igual e que o órgão executivo consegue cumprir a sua agenda deliberativa.

Importa sublinhar outro ponto essencial para a compreensão do caso. O regimento não prevê qualquer figura intermédia entre os membros eleitos do executivo e os munícipes inscritos. Não distingue entre cidadãos comuns, militantes partidários ou assessores políticos porque, simplesmente, essa possibilidade não existe no texto regulamentar. Qualquer pessoa que não seja membro eleito só pode estar presente e intervir na condição de munícipe, cumprindo os requisitos exigidos.

É por isso que a invocação de um mandato político não produz efeitos jurídicos no contexto de uma reunião pública da Câmara. O regimento regula funções institucionais, não filiações partidárias nem relações de assessoria.

Neste enquadramento, a decisão tomada pelo executivo municipal ganha contornos objectivos. Não se tratou de uma escolha discricionária. Houve aplicação directa do regimento em vigor. E houve, também, uma tentativa de flexibilização que acabou recusada por unanimidade, incluindo os dois autarcas do Chega.

Assim sendo, o entendimento decorrente da leitura do artigo 12.º não deixa margem para dúvidas relevantes. A inscrição prévia é obrigatória. O prazo é claro. O limite de participantes é conhecido. E as regras são iguais para todos.

Resta, então, responder à pergunta que deu origem a este fact-check. É obrigatório inscrever-se com 15 dias de antecedência para participar nas reuniões públicas da Câmara do Funchal?

A resposta é sim.