Venda do actual hospital Central da Madeira sempre esteve prevista?
A afirmação de que o Hospital Dr. Nélio Mendonça vai ser vendido para financiar parte da construção de idêntico equipamento em Santa Rita, feita pelo presidente do Governo Regional, nesta sexta-feira em Câmara de Lobos, suscitou um conjunto de reacções, quase todas de oposição à medida. A favor houve, ainda assim, forças políticas que vieram dizer que a venda sempre esteve prevista, o mesmo fazendo um conjunto de leitores nas redes sociais do DIÁRIO, mas também de outros órgão de comunicação social regional.
No entanto, será que o “sempre esteve prevista” a venda, no âmbito do financiamento estatal ao novo Hospital Central e Universitário da Madeira, resiste à análise detalhada dos diplomas legais que estruturam esse financiamento?
Neste fact-check, propomo-nos fazer uma análise retrospectiva e simplificadora, baseada na leitura integral e comparada das Resoluções do Conselho de Ministros (RCM) que enquadram o apoio financeiro do Estado à construção do novo hospital da Madeira, bem como na cronologia política e jurídica dessas decisões, desde o primeiro modelo aprovado até às alterações posteriores.
O primeiro diploma estruturante é a Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2018, aprovada durante o Governo liderado por António Costa. Este texto define o modelo de comparticipação do Estado na construção, fiscalização e equipamento do futuro Hospital Central da Madeira. É neste diploma que surge, pela primeira vez, a referência ao Hospital Dr. Nélio Ferraz Mendonça, mas a formulação utilizada é inequívoca: fala-se de um “valor de avaliação global a devoluto” do edifício, apurado em Maio de 2018, que deveria ser considerado no cálculo final do apoio financeiro, por via de deduções. Aliás, idêntica referência era feita ao Hospital dos Marmeleiros.
O conceito jurídico e técnico de “a devoluto” significa que o imóvel é avaliado como se estivesse desocupado ou sem uso funcional, pressupondo que deixará de desempenhar a função hospitalar quando o novo hospital entrar em funcionamento. Contudo, esta referência não equivale a uma decisão de venda, nem impõe qualquer obrigação de alienação do imóvel. O diploma não contém as palavras “venda”, “alienação” ou “colocação no mercado”, nem estabelece que o produto de uma eventual venda seja canalizado para o financiamento da obra. O que existe é apenas um mecanismo contabilístico: o Estado deduz, no cálculo do seu apoio, o valor estimado de um património que deixará de estar operacional.
Nessa resolução, os hospitais Dr. Nélio Mendonça e Marmeleiros eram avaliados em, respectivamente, 63,4 e 9,6 milhões de euros.
A RCM n.º 160/2018, também aprovada no mesmo ano, introduz ajustamentos técnicos ao modelo, nomeadamente quanto ao tratamento do IVA, mas mantém intacta a lógica de base. O Hospital Dr. Nélio Mendonça continua a ser referido apenas enquanto imóvel avaliado “a devoluto”, sem que daí resulte qualquer determinação expressa quanto ao seu destino futuro. Até este momento, portanto, não é correcto afirmar que a venda estivesse prevista; o que estava previsto era apenas que o edifício deixaria de estar afecto à função hospitalar e que o seu valor patrimonial seria tido em conta no desenho financeiro do apoio estatal.
A verdadeira mudança ocorre apenas vários anos depois, com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2023, ainda sob um Governo de António Costa. Neste diploma, o Governo reconhece que o modelo inicial necessita de ser ajustado e passa a tratar de forma explícita a “alienação do edifício onde se encontra ainda o Hospital Dr. Nélio Mendonça”. Mais do que isso, estabelece uma ligação directa entre essa alienação e o equilíbrio financeiro do Estado e da Região Autónoma da Madeira, prevendo que a totalidade do produto da alienação seja afecta ao pagamento da dívida regional à República, no âmbito do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF-RAM). Nesta resolução já não há referência ao Hospital dos Marmeleiros.
É apenas a partir desta resolução, publicada em Agosto de 2023, que a venda deixa de ser uma possibilidade implícita ou uma inferência política e passa a constar, de forma clara e escrita, no enquadramento jurídico do financiamento. Antes disso, o destino do edifício permanecia em aberto: poderia ser vendido, reconvertido, concessionado ou reutilizado para outras funções públicas, desde que deixasse de operar como hospital.
Já no período mais recente, sob o Governo liderado por Luís Montenegro, não surgiram novas resoluções de fundo que alterem este enquadramento, sendo as referências posteriores sobretudo de natureza orçamental e executiva, remetendo para as resoluções anteriores.
Assim, a análise cronológica permite uma conclusão clara: não é verdade que a venda do Hospital Dr. Nélio Mendonça “sempre esteve prevista” no âmbito do financiamento estatal. O que esteve previsto desde 2018 foi que o edifício deixaria de estar em funcionamento e que o seu valor patrimonial seria considerado nas contas. A venda propriamente dita só entra no quadro legal de forma expressa em 2023. Confundir estas duas fases distintas é impreciso e induz as pessoas a crerem que houve, desde o início, uma decisão política fechada sobre a alienação do imóvel, o que não corresponde ao que está escrito nos diplomas oficiais.
Outra questão, aqui não explorada, é o fim a dar ao dinheiro. A RCM de Agosto de 2023 prevê claramente que o produto da venda é destinado a amortizar a dívida da Região junto do Estado, contraída no âmbito do PAEF-RAM. Albuquerque diz que usará o dinheiro para pagar a construção (entende-se que inclui equipamentos) do novo hospital.
Pelo exposto, avaliamos como falsas todas as afirmações no sentido de que a venda do Hospital Dr. Nélio Mendonça sempre esteve prevista (o que não exclui que sempre possa ter estado no pensamento de quem tem poder para tomar essa decisão).