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Fact Check Madeira

Venda do actual hospital Central da Madeira sempre esteve prevista?

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A afirmação de que o Hospital Dr. Nélio Mendonça vai ser vendido para financiar parte da construção de idêntico equipamento em Santa Rita, feita pelo presidente do Governo Regional, nesta sexta-feira em Câmara de Lobos, suscitou um conjunto de reacções, quase todas de oposição à medida. A favor houve, ainda assim, forças políticas que vieram dizer que a venda sempre esteve prevista, o mesmo fazendo um conjunto de leitores nas redes sociais do DIÁRIO, mas também de outros órgão de comunicação social regional.

No entanto, será que o “sempre esteve prevista” a venda, no âmbito do financiamento estatal ao novo Hospital Central e Universitário da Madeira, resiste à análise detalhada dos diplomas legais que estruturam esse financiamento?

Neste fact-check, propomo-nos fazer uma análise retrospectiva e simplificadora, baseada na leitura integral e comparada das Resoluções do Conselho de Ministros (RCM) que enquadram o apoio financeiro do Estado à construção do novo hospital da Madeira, bem como na cronologia política e jurídica dessas decisões, desde o primeiro modelo aprovado até às alterações posteriores.

O primeiro diploma estruturante é a Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2018, aprovada durante o Governo liderado por António Costa. Este texto define o modelo de comparticipação do Estado na construção, fiscalização e equipamento do futuro Hospital Central da Madeira. É neste diploma que surge, pela primeira vez, a referência ao Hospital Dr. Nélio Ferraz Mendonça, mas a formulação utilizada é inequívoca: fala-se de um “valor de avaliação global a devoluto” do edifício, apurado em Maio de 2018, que deveria ser considerado no cálculo final do apoio financeiro, por via de deduções. Aliás, idêntica referência era feita ao Hospital dos Marmeleiros.

O conceito jurídico e técnico de “a devoluto” significa que o imóvel é avaliado como se estivesse desocupado ou sem uso funcional, pressupondo que deixará de desempenhar a função hospitalar quando o novo hospital entrar em funcionamento. Contudo, esta referência não equivale a uma decisão de venda, nem impõe qualquer obrigação de alienação do imóvel. O diploma não contém as palavras “venda”, “alienação” ou “colocação no mercado”, nem estabelece que o produto de uma eventual venda seja canalizado para o financiamento da obra. O que existe é apenas um mecanismo contabilístico: o Estado deduz, no cálculo do seu apoio, o valor estimado de um património que deixará de estar operacional.

Nessa resolução, os hospitais Dr. Nélio Mendonça e Marmeleiros eram avaliados em, respectivamente, 63,4 e 9,6 milhões de euros.

A RCM n.º 160/2018, também aprovada no mesmo ano, introduz ajustamentos técnicos ao modelo, nomeadamente quanto ao tratamento do IVA, mas mantém intacta a lógica de base. O Hospital Dr. Nélio Mendonça continua a ser referido apenas enquanto imóvel avaliado “a devoluto”, sem que daí resulte qualquer determinação expressa quanto ao seu destino futuro. Até este momento, portanto, não é correcto afirmar que a venda estivesse prevista; o que estava previsto era apenas que o edifício deixaria de estar afecto à função hospitalar e que o seu valor patrimonial seria tido em conta no desenho financeiro do apoio estatal.

A verdadeira mudança ocorre apenas vários anos depois, com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2023, ainda sob um Governo de António Costa. Neste diploma, o Governo reconhece que o modelo inicial necessita de ser ajustado e passa a tratar de forma explícita a “alienação do edifício onde se encontra ainda o Hospital Dr. Nélio Mendonça”. Mais do que isso, estabelece uma ligação directa entre essa alienação e o equilíbrio financeiro do Estado e da Região Autónoma da Madeira, prevendo que a totalidade do produto da alienação seja afecta ao pagamento da dívida regional à República, no âmbito do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF-RAM). Nesta resolução já não há referência ao Hospital dos Marmeleiros.

É apenas a partir desta resolução, publicada em Agosto de 2023, que a venda deixa de ser uma possibilidade implícita ou uma inferência política e passa a constar, de forma clara e escrita, no enquadramento jurídico do financiamento. Antes disso, o destino do edifício permanecia em aberto: poderia ser vendido, reconvertido, concessionado ou reutilizado para outras funções públicas, desde que deixasse de operar como hospital.

Já no período mais recente, sob o Governo liderado por Luís Montenegro, não surgiram novas resoluções de fundo que alterem este enquadramento, sendo as referências posteriores sobretudo de natureza orçamental e executiva, remetendo para as resoluções anteriores.

Assim, a análise cronológica permite uma conclusão clara: não é verdade que a venda do Hospital Dr. Nélio Mendonça “sempre esteve prevista” no âmbito do financiamento estatal. O que esteve previsto desde 2018 foi que o edifício deixaria de estar em funcionamento e que o seu valor patrimonial seria considerado nas contas. A venda propriamente dita só entra no quadro legal de forma expressa em 2023. Confundir estas duas fases distintas é impreciso e induz as pessoas a crerem que houve, desde o início, uma decisão política fechada sobre a alienação do imóvel, o que não corresponde ao que está escrito nos diplomas oficiais.

Outra questão, aqui não explorada, é o fim a dar ao dinheiro. A RCM de Agosto de 2023 prevê claramente que o produto da venda é destinado a amortizar a dívida da Região junto do Estado, contraída no âmbito do PAEF-RAM. Albuquerque diz que usará o dinheiro para pagar a construção (entende-se que inclui equipamentos) do novo hospital.

Pelo exposto, avaliamos como falsas todas as afirmações no sentido de que a venda do Hospital Dr. Nélio Mendonça sempre esteve prevista (o que não exclui que sempre possa ter estado no pensamento de quem tem poder para tomar essa decisão).

‘A venda do hospital Dr. Nélio Mendonça sempre esteve prevista, no âmbito do financiamento do Estado à obra’ – Síntese de comentários às notícias sobre a venda do Hospital, anunciada por Miguel Albuquerque