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Madeira

PSD compromete-se com a autonomia regional na revisão da lei dos TVDE

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A deputada eleita pelo PSD-Madeira à Assembleia da Republica, Vânia Jesus, anunciou o compromisso na audição de peticionários, do sector do táxi na Madeira, realizada no parlamento nacional. 

O Grupo Parlamentar do PSD reiterou, esta semana, o compromisso de promover uma revisão da Lei n.º 45/2018, que regula a actividade dos TVDE, no âmbito de uma audição parlamentar aos peticionários do sector do táxi da Região Autónoma da Madeira, na Assembleia da República.

A petição subscrita por 1.112 signatários, tem como 1.º peticionário Paulo Pereira e propõe a fixação de um contingente de 80 viaturas TVDE na Região, como forma de harmonizar a coexistência entre os dois sectores, evitar a saturação das vias e assegurar um serviço eficiente e seguro.

Na intervenção, a deputada do PSD, Vânia Jesus, sublinhou que a petição reflecte a preocupação dos profissionais do táxi da Região quanto ao impacto da actividade dos TVDE no equilíbrio do mercado regional, num contexto marcado por forte pressão turística e especificidades próprias da mobilidade insular.

Reforçou que o Grupo Parlamentar do PSD tem mantido diálogo com profissionais e associações representativas do táxi e dos TVDE, através de um conjunto de reuniões, audições, audiências e que o compromisso é o de apresentar soluções equilibradas, proporcionais e tecnicamente fundamentadas, que não prejudiquem a inovação, os direitos dos utilizadores, a qualidade do serviço, nem a mobilidade.

Decorridos vários anos desde a entrada em vigor do regime legal dos TVDE (Lei n.º 45/2018), fica claro que o actual enquadramento jurídico tem de ser objeto de revisão de modo a acompanhar a evolução do mercado e das novas realidades da mobilidade urbana e regional.

A deputada do PSD, Vânia Jesus, referiu que o GPPSD nacional está a trabalhar numa proposta de alteração à Lei n.º 45/2018, que prevê dar autonomia regulamentar às regiões autónomas.

Nesse contexto, lembrou ainda que também o ante-projecto de alteração à lei n.º 45/2018 apresentado pelo governo regional e aprovado na Assembleia Legislativa da Madeira, será apreciado na Assembleia da República e propõe que seja permitido à Região a adopção de medidas complementares de regulamentação da actividade dos TVDE, sem prejuízo do regime geral nacional.

No que diz respeito ao que é proposto em concreto na petição, a deputada recordou que o Tribunal Constitucional declarou, em 2024, a inconstitucionalidade das normas regionais que impunham contingentes e limitações à operação de TVDE na Madeira, por entender tratar-se de matéria da competência reservada da Assembleia da República, salientando a necessidade de salvaguardar os princípios da liberdade económica e do livre exercício da profissão, consagrados na Constituição.

Sobre a fixação do continente concreto de 80 viaturas, a deputada questionou, sobre quais os dados e indicadores que sustentam a proposta, se foi avaliado o impacto dessa medida nos preços, nos tempos de espera e na acessibilidade do serviço, porque a discussão sobre a criação de contingentes tem levantado reservas por, muitas vezes, não assentar em estudos técnicos sólidos sobre procura, impacto económico e efeitos no mercado, lembrando que o Governo Regional da Madeira tem atualmente em curso um estudo técnico para avaliar o impacto socioeconómico da actividade dos TVDE, com o objectivo de recolher dados concretos que sustentem decisões futuras.