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Explicador Madeira

Atenção à dupla tributação internacional

Saiba quando o seu rendimento pode ser tributado duas vezes

O trabalhador fronteiriço, quem reside num país e exerce a sua actividade profissional noutro, mantém ligações fiscais a ambos os Estados. A situação pode originar a chamada dupla tributação internacional, em que o mesmo rendimento é sujeito a imposto em dois países distintos.

Na rubrica 'Explicador' de hoje fique a saber em que consiste a dupla tributação internacional, quais as regras aplicáveis e que mecanismos existem para a evitar ou corrigir.

O que é a dupla tributação internacional?

Segundo o portal oficial da União Europeia, quando uma pessoa reside num país da UE e trabalha noutro, o regime fiscal aplicável depende da legislação interna de cada país, assim como dos acordos bilaterais para evitar a dupla tributação celebrados entre esses Estados.

Em função dessas regras, o trabalhador poderá ser tributado no país onde exerce a actividade, no país de residência ou em ambos.

Tributação de trabalhadores por conta de outrem e independentes

No caso dos trabalhadores por conta de outrem, regra geral, o país onde a actividade é exercida tem o direito de tributar o rendimento obtido no seu território.

Já no caso dos trabalhadores independentes, quando o trabalhador reside num país mas presta serviços noutro, o rendimento será normalmente tributado no país onde exerce a actividade se aí dispuser de uma base fixa ou de um estabelecimento permanente, por exemplo um escritório, um consultório ou uma loja.

Situações de quase totalidade de rendimento num único país

Se o trabalhador reside num país da UE, mas aufere a totalidade ou quase totalidade do seu rendimento noutro país onde paga impostos, esse Estado deverá tratá-lo de forma equivalente a um residente. Tal inclui acesso às mesmas reduções e isenções fiscais, direito às mesmas deduções e possibilidade de entrega conjunta da declaração de rendimentos com o cônjuge, quando aplicável.

Como evitar a dupla tributação?

A maioria dos países celebrou convenções para evitar a dupla tributação, que estabelecem mecanismos para impedir que o mesmo rendimento seja tributado duas vezes. Em geral, esses mecanismos incluem um crédito de imposto, isto é, quando o imposto pago no país onde se trabalha é deduzido ao imposto devido no país de residência e a isenção, ou seja, o rendimento é tributado apenas no país onde é obtido e isento no país de residência.

Importa ter em conta que as taxas de imposto podem ser diferentes entre os dois países. Quando a taxa do país onde se trabalha é mais elevada, essa será, na prática, a taxa final suportada, mesmo que exista dedução ou isenção no país de residência.

Prova de residência e de imposto pago

Para beneficiar dos mecanismos de eliminação da dupla tributação, pode ser necessário comprovar o país de residência fiscal e demonstrar que o rendimento já foi tributado noutro país.

As autoridades tributárias indicam quais os formulários e documentos exigidos em cada situação. Em Portugal, os formulários são disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira em diferentes modelos. 

Convenções celebradas por Portugal

Portugal dispõe de uma extensa lista de convenções para evitar a dupla tributação, celebradas com mais de 70 países, que pode ser consultada no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Cada convenção contém regras específicas para determinados tipos de rendimento, definindo, entre outras questões, qual o país com direito a tributar cada tipo de rendimento, os limites máximos de imposto que podem ser retidos na fonte e os mecanismos de eliminação da dupla tributação.

Reembolso e dispensa de retenção na fonte

Ao abrigo das convenções em vigor, o trabalhador pode requerer a dispensa total ou parcial de retenção na fonte em Portugal e o reembolso de imposto indevidamente retido.

As regras aplicam-se, entre outros, a rendimentos de trabalho, dividendos, juros, royalties e outros rendimentos de fonte estrangeira, de acordo com os limites e condições previstos em cada convenção.

Informação e apoio

As parcerias transfronteiriças dos serviços europeus de emprego e as autoridades fiscais nacionais podem prestar apoio na análise de cada caso concreto e na identificação das regras aplicáveis.

A correcta aplicação das convenções e das normas nacionais é essencial para garantir que o rendimento é tributado de forma adequada e evitar situações de dupla tributação.