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Fact Check Madeira

Agentes eleitorais pagos logo?

Em cada mesa de voto há pessoas de vários partidos ou da
bolsa que asseguram o funcionamento.
Em cada mesa de voto há pessoas de vários partidos ou da bolsa que asseguram o funcionamento., Foto Arquivo

A Nova Direita veio ontem a público denunciar a falta de pagamento do trabalho realizado pelos cidadãos que exerceram funções nas mesas de voto nas eleições regionais da Madeira realizadas a 23 de Março deste ano, alertando para o possível impacto no recrutamento para os futuros actos eleitorais. “Os pagamentos não são realizados assim que termina o acto eleitoral”, escreveu Paulo Ricardo Azevedo. Mas será assim?

A Madeira tem 54 freguesias e várias mesas de voto em cada freguesia. Nestas mesas, o acto eleitoral é acompanhado por agentes eleitorais, que podem ser indicados pelos delegados dos partidos ou escolhidos da bolsa criada para o efeito pela Administração Eleitoral da Secretaria-geral do Ministério da Administração Interna (MAI), onde se inscrevem os cidadãos interessados em desempenhar funções. Em troca, os membros das mesas têm dispensa ao serviço no dia da eleição e no dia seguinte, sem perda de qualquer direito ou regalia, e recebem uma gratificação de 60,57 euros, não sujeita a IRS.

Estas pessoas têm, entre outras funções, de determinar o início e o fim das operações eleitorais, garantir o normal funcionamento da assembleia de voto, assegurar que o voto é realizado em total liberdade, e no final realizar a contagem dos boletins de voto e dos votos obtidos por cada candidatura.

O pagamento dos representantes das mesas de voto é suportado pelo MAI/ Administração Eleitoral, que transfere o montante para as câmaras e estas por sua vez transferem para as juntas de freguesia onde cada elemento exerceu o serviço. Ou seja, a concretização do pagamento é feita pelas juntas.

A Lei n.º 22/99, de 21 de Abril (alterada pela Lei n.º 18/2014, de 10 de Abril) regula a criação de bolsas de agentes eleitorais e a compensação dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto em actos eleitorais e referendários, mas não determina qualquer prazo para o pagamento, pelo que não se pode verdadeiramente falar em atraso.

Há juntas que esperam que o Estado transfira para fazerem as transferências. Há outras que antecipam o valor. Das diversas situações distintas que ocorrem pelo país fazem prova várias declarações de membros das mesas nas redes sociais. Na Reddit, por exemplo, encontramos estas: “Uma vez demoram 7 meses a fazer o pagamento”; “Recebi no início deste mês, conheço pessoas que recebem no próprio dia. Suponho que dependa da junta de freguesia em questão”; “Recebi uma ou duas semanas depois”; e ainda: “As pessoas que tiveram nas mesas de voto de Marmelete (Monchique) receberam o dinheiro antecipadamente”.

O caso apontado pela Nova Direita visa particularmente as juntas da Câmara Municipal do Funchal (CMF), concretamente as de São Roque e Santo António, onde o partido esteve representado. Ambas as juntas afirmaram não ter recebido até ao momento a verba do Município, pelo que não realizaram o pagamento. Por sua vez, também a CMF deu conta de que o montante referente ao acto eleitoral de 23 de Março, a ser transferido pelo MAI, não entrou nos cofres “de nenhuma câmara”.

Já em Abril de 2022, notícias faziam eco do comunicado do Partido Popular Monárquico precisamente pelo que considerava demora do pagamento da gratificação às pessoas que exerceram nas mesas de voto nas eleições anteriores, de Setembro de 2021 e Janeiro de 2022. Em relação às de 2021 passavam-se cerca de sete meses, o que significa que o atraso actual não é inédito.

Não havendo na lei nada que determine um prazo limite para o pagamento deste trabalho ou para as transferências entre instituições envolvidas, os elementos das mesas ficam dependentes primeiro da tesouraria e despachos da Administração Eleitoral da Secretaria-geral do MAI, depois das câmaras e depois das juntas.

Já em relação à afirmação do representante da Nova Democracia “Os pagamentos não são realizados assim que termina o acto eleitoral”, face ao acima exposto consideramos que é imprecisa.

“Os pagamentos não são realizados assim que termina o acto eleitoral”