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Fact Check Madeira

As multas a quem faz percursos encerrados têm sido pela margem mínima?

Foto DR
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Será que as autoridades precisam apertar com a fiscalização dos percursos, nomeadamente aqueles que estão encerrados? Tecnicamente é possível, mas na prática parece dificilmente executável ter um Guarda Florestal em cada um dos pontos de entrada e/ou passagem que esteja encerrado, diariamente, para prevenir ou mesmo sancionar aqueles que 'saltem a barreira' notoriamente colocada para impedir que arrisquem ir para zonas interditas.

Não seria 24 sobre 24 horas, mas todos os 7 dias das 52 semanas de um ano, porque é praticamente isso que acontece. Outra questão é saber se as multas têm sido brandas, quando apenas ocorre a passagem proibida e não a destruição de património, embora isso esteja previsto na legislação aprovada há quase 3 anos (Decreto Legislativo Regional n.º 24/2022/M, de 19 de Dezembro).

O comentário acima é de um leitor do DIÁRIO entre as dezenas que comentaram o acto de vandalismo praticado por desconhecidos no portão que devia impedir a passagem de pessoas por um dos percursos que liga o Pico Ruivo ao Pico do Areeiro. No caso, o leitor duvida que os turistas sejam multados como o são os madeirenses. Foi nesse sentido que fomos averiguar esta questão das multas aos turistas prevaricadores, algo que, aparentemente a maioria das pessoas acredita ser o caso mais recente.

Arrancaram portão que interdita acesso à vereda do Areeiro

Acto de vandalismo foi registado esta madrugada

Alguém (possivelmente mais do que uma pessoa, dado o peso do portão do ferro), arrancou a estrutura temporária e deitou-a ribanceira abaixo, num acto de claro vandalismo e que, seguramente, se fosse apanhado pagaria muito mais do que a multa mínima que é o que, todos têm pago, pelo menos este ano. Praticamente todos os leitores do DIÁRIO sentenciaram este acto como sendo praticado por turistas, embora sem provas, pelo que se saiba ou tenha sido referido pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza.

De acordo com dados do IFCN, as multas a prevaricadores (apanhados a 'pular a cerca' de percursos encerrados) atingiram até meados de Setembro um total de 6.750 euros. No caso mais recente conhecido e noticiado, três turistas pagaram, cada um, 250 euros na hora e por multibanco.

Polícia Florestal multa turistas em 750 euros por desrespeitarem encerramento da Vereda do Areeiro

Intercepção de visitantes que ignoraram sinalização e alerta de guias turísticos no PR1, um dos percursos mais emblemáticos da Madeira

Estas contraordenações previstas no caso específico do Decreto Legislativo Regional nº24/2022/M, que prevê multa entre 250 e 2.500 euros para quem é apanhado a percorrer percursos encerrados. "Os infractores quando são apanhados em flagrante delito são identificados e levantado o expediente contraordenacional pelo Corpo de Polícia Florestal (CPF). Pelo enquadramento da contraordenação há a possibilidade do pagamento voluntário da coima, não obstante o processo seguir os seus trâmites processuais", informa o IFCN, no caso para ser analisado o percurso e se houve destruição de património, por exemplo.

No caso do portão arrancado, se fossem apanhados, seguramente a multa seria muito maior, como já explicamos recentemente. O documento apenas estabelece coimas que se pode considerar pesadas aos prevaricadores colectivos, empresas no caso, entre 500 e 10 mil euros.

Pagamento voluntário de coima por turistas deve facilitar arquivamento de processo contraordenacional

Três turistas foram multados e pagaram multa mínima de 250 euros, mas processo mantém-se. Contudo, caso se confirme que 'apenas' saltaram o portão para fazer uma 'levada', sem danos de maior no trajecto, serve de atenuante que a que não lhes seja cobrada mais nenhuma verba. Legislação não o prevê, mas é a 'regra do bom senso'

Contudo, "o pagamento é efetuado através de terminais de pagamento automático, vulgarmente chamados de TPA  que neste momento o CPF dispõem para o efeito", que os polícias florestais têm durante as acções, sendo que "este ano foram levantados até a data (meados de Setembro) um total de 27 processos de contraordenação por violação da alínea b) do ponto 1 do artigo 13º do Decreto Legislativo Regional nº24/2022/M de 19 de Dezembro, em que os infractores pagaram voluntariamente", o que "perfaz um valor total de 6.750 euros".

Informa ainda o IFCN que "como não houve reincidentes nas contraordenações, o valor aplicado foi sempre o valor/coima mínima". Houve um caso em que os turistas não conseguiram pagar pelo QR Code, por isso "pediram ao IFCN o seu IBAN para fazerem transferência do valor" da multa. Ou seja, quando são apanhados, como qualquer madeirense, há meios e formas de identificar e 'obrigar' os prevaricadores e pagar.

Até 2022 não havia legislação que aplicasse a multa devida por estas situações. Esta lei veio substituir a anterior legislação de 22 anos antes (Decreto Legislativo Regional n.º 7-B/2000/M, de 20 de Março). Essa sim não tinha qualquer referência a contraordenações, embora deixasse em aberto essa possibilidade. Nomeadamente no artigo 9.º sobre "Responsabilidade", dizia que "os percursos pedonais recomendados não isentam os seus utentes ou as pessoas que os promovam da assunção da responsabilidade por eventuais danos materiais ou humanos que ocorram no decurso da sua realização".

A nova lei, embora pareça ainda muito branda para muitas pessoas, ao menos responsabiliza monetariamente quem é apanhado a prevaricar, como qualquer cidadão, seja residente, seja visitante, sendo que claramente não distingue se é madeirense ou não.

Este ano e até meados de Setembro, todos os que foram apanhados em flagrante pagaram o valor mínimo de 250 euros. Não são conhecidos casos mais graves