Para esclarecimento

No DN de 7 de setembro de 2025, página 26, em Análise, com o título: “Tenham vergonha”; artigo do ilustre Director do DN, Dr. Ricardo Miguel Oliveira; estando no último parágrafo o seguinte: “Numa economia em que o sector público é dominante, e face a tanto dia de proibição, quem paga a ‘factura’ que manifestamente afecta a saúde financeira dos meios de comunicação social privados?”.

Tem razão o Senhor Director do Diário de Notícias em chamar a atenção dos nossos governantes para a nossa triste realidade.

A questão não só afecta a comunicação social privada, como também a indústria e o comércio em geral.

No mesmo DN, página 27, em Figuras: “Cristina Pedra, Presidente da CMF”; estando a sua foto e o seguinte texto: “Vai denunciar ‘alegado crime’ da CORTEL, ao MP e revogar os benefícios atribuídos àquela cooperativa. O caso promete”.

A Senhora Presidente da Câmara Municipal do Funchal, Dra. Cristina Pedra, tem toda a razão em tomar essa decisão.

Foi o pessoal trabalhador dos Correios e Telecomunicações da Madeira que teve a iniciativa de constituir uma empresa cooperativa para a construção de habitação para os seus sócios.

Eu, José Fagundes, fui um dos primeiros sócios, visto já executar os trabalhos tipográficos para os CTT e também para a cooperativa CORTEL.

Foram construídos vários edifícios em diferentes lugares da cidade do Funchal, que deram a umas centenas de famílias a possibilidade de viverem com dignidade. Por conseguinte, a cooperativa CORTEL não pode ser destinada a alojamento local, pondo em causa a segurança das residências dos seus proprietários-sócios.

No DN de 10 de setembro do corrente ano, em ‘Casos do Dia’, página 12, com o título: “Empresa condenada por acidente mortal”, estando a seguir ao primeiro parágrafo: “Conforme foi notificado por altura do sinistro, a Câmara do Funchal contratou a empresa ‘Perene S. A.’, sediada em Loures, para a realização de trabalhos de limpeza de matos invasores e posterior reflorestação com espécies nativas e folhosas, para salvaguarda do coberto vegetal do Parque Ecológico do Funchal”.

A Câmara Municipal do Funchal não tem nenhuma responsabilidade pela morte do trabalhador, visto ter sido entregue a uma Sociedade Anónima, que esta, por sua vez, entregou a uma empresa Unipessoal, Lda.

Se a empresa Unipessoal, Lda., não tem o seu pessoal seguro contra acidentes de trabalho, a responsabilidade recai sobre a Sociedade Anónima, visto ter sido esta a responsável pela obra adjudicada.

José Fagundes