Associação Sem Limites alerta autarquias para cumprimento da lei
A Associação Portuguesa das Pessoas com Necessidades Especiais – Associação Sem Limites informa ter remetido uma exposição a todas as autarquias da Região, alertando para a necessidade de cumprimento da legislação em vigor relativamente ao estacionamento reservado a pessoas com deficiência, nomeadamente a Lei n.º 48/2017, de 7 de Julho, que obriga as entidades públicas a assegurarem lugares destinados a este fim.
De acordo com a lei, até 10 lugares de estacionamento deve existir 1 lugar reservado. Entre 11 e 25 lugares devem ser assegurados 2 lugares reservados. Entre 26 e 100 lugares, 3 lugares reservados. Entre 101 e 500 lugares, 4 lugares reservados. Nos parques com mais de 500 lugares deve ser garantido 1 lugar por cada 100, com um mínimo de 5.
A associação reconhece o esforço das autarquias neste domínio, recordando que, em alguns municípios, é permitido em situações de absoluta necessidade e por curtos períodos o estacionamento nas chamadas linhas azuis, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 128/2017, de 9 de Outubro, artigo 10.º.
Ainda assim, a Associação Sem Limites considera prioritária a criação de mais lugares reservados a pessoas com mobilidade reduzida, sobretudo nas proximidades de pontos turísticos. Sublinha, a este propósito, o aumento expressivo de turistas com mobilidade reduzida, defendendo que a ampliação da oferta de estacionamentos contribuirá significativamente para melhorar a acessibilidade, beneficiando visitantes e residentes.