Verão é, para muitos, sinónimo de férias e, por isso mesmo, época propícia a viagens. Mas é importante saber que – quer esteja a desfrutar das águas cristalinas de Malta ou das ilhas gregas, do charme da Costa Amalfitana ou da animada vida nocturna em Ibiza – pode ter acesso aos cuidados de saúde de que precisa. A resposta passa pelo Cartão Europeu de Seguro de Doença.
O que é o Cartão Europeu de Seguro de Doença?
O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) é o documento que assegura o acesso a cuidados de saúde nos países do Espaço Económico Europeu (EEE), Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.
O CESD foi concebido para simplificar a identificação do seu titular e da instituição que financeiramente é responsável pelos custos dos cuidados de saúde de que este possa vir a necessitar.
É um cartão nominativo e individual, pelo que, cada beneficiário titular e familiar que se desloque ao estrangeiro, deve possuir o seu.
Para que serve?
Este documento garante o direito a cuidados de saúde que incluem:
- todos os atos médicos necessários em situação de doença;
- acidente (não cobre acidentes da responsabilidade de terceiros);
- maternidade.
Os cuidados de saúde são prestados nos mesmos moldes que aos beneficiários do sistema de segurança social do país onde se encontram, o que significa que esses cuidados podem não ser gratuitos e que pode haver lugar ao pagamento de taxas moderadoras ou de comparticipações não reembolsáveis.
De ressalvar que o cartão não abrange as situações em que a pessoa segurada se desloca a outro Estado com o objectivo de receber tratamento médico.
Quem tem direito a obter o cartão?
Podem ter direito ao Cartão Europeu de Seguro de Doença os:
- trabalhadores abrangidos por um regime de segurança social, os não activos, os pensionistas e respectivos familiares;
- beneficiários de subsistemas de saúde públicos;
- beneficiários de subsistemas de saúde privados;
- utentes do serviço nacional de saúde, no caso de não haver vínculo à Segurança Social ou a um subsistema de saúde público ou privado.
Os beneficiários da ADSE têm direito ao cartão?
Sim. O cartão pode ser requerido pelo beneficiário da ADSE, em qualquer momento, através da Internet ou num balcão da ADSE, não tendo custos.
O Cartão Europeu de Seguro de Doença da ADSE é emitido até à data de validade do cartão da ADSE.
Onde posso pedir?
O Cartão Europeu de Seguro de Doença é solicitado na Segurança Social,
presencialmente:
- num dos serviços de atendimento da Segurança Social;
- nos Espaços Cidadão (serviço digitalmente assistido de acesso à Segurança Social Directa).
on-line:
- na Segurança Social Direta, com palavra-chave ou Cartão de Cidadão para acesso ao serviço.
Quanto custa?
O Cartão Europeu de Seguro de Doença é emitido sem encargos para o titular.
Quanto tempo demora a ser entregue?
Em regra é remetido para casa do titular dentro de cerca de 7 dias úteis após a recepção do pedido.
Qual é a validade do cartão?
A renovação do Cartão Europeu de Seguro de Doença deve ser efetuada antes do termo do prazo de validade indicado no cartão, que na generalidade é de três anos.
Se for de férias para outro país da União Europeia sem qualquer documento, o que acontecerá se precisar de assistência médica?
Se surgir essa necessidade, receberá, naturalmente, toda a assistência necessária que lhe permita continuar as suas férias sem ter de regressar ao seu país para receber tratamento. No entanto, não se esqueça de que o Cartão Europeu de Seguro de Doença não só facilita o acesso a assistência médica no local, pois garante que recebe assistência de acordo com as regras em vigor no Estado que visita, mas também assegura o reembolso das suas despesas logo após o seu regresso, caso lhe tenha sido pedido para pagar directamente qualquer despesa médica que não seja taxa moderadora ou comparticipação, tal como é exigido aos nacionais do Estado em causa.
O que devo fazer se me esqueci ou perdi o meu Cartão Europeu de Seguro de Doença?
Se se esqueceu ou perdeu o seu cartão, pode pedir à instituição de segurança social ou ao subsistema de saúde que o abrange que lhe envie por fax ou correio electrónico um Certificado Provisório de Substituição (CPS). Este é equivalente ao Cartão Europeu de Seguro de Doença e dá-lhe o mesmo direito a cuidados de saúde e ao reembolso dos custos correspondentes durante uma estadia temporária noutro Estado. Esta medida é especialmente aconselhada se precisar de ser hospitalizado.
Um médico pode recusar-se a tratar-me por eu me ter esquecido do meu Cartão Europeu de Seguro de Doença?
O facto de não estar em condições de apresentar o seu Cartão Europeu de Seguro de Doença não deverá ter incidência no modo como é tratado. No entanto, não há garantia de que os custos lhe sejam reembolsados após o regresso nas mesmas condições em que o seriam se pudesse provar a sua condição de segurado com a apresentado do Cartão Europeu de Seguro de Doença ou documento equivalente.
Por outro lado, o médico prestador dos cuidados de saúde ou o estabelecimento de saúde podem pedir-lhe que pague a despesa na totalidade, ou que pague uma parte dos custos que uma pessoa segurada no mesmo Estado não teria de pagar.
Numa emergência, a instituição que o abrange poderá ajudá-lo, enviando por fax ou correio electrónico um Certificado Provisório de Substituição.
A minha instituição de seguro de doença recusa-se a dar-me um Cartão Europeu de Seguro de Doença?
Se pedir o Cartão Europeu de Seguro de Doença, a instituição de segurança social ou o subsistema de saúde que o abrange é obrigada a fornecer-lho ou, em alternativa, a entregar-lhe um Certificado Provisório de Substituição, se o cartão não estiver imediatamente disponível.
Vou de férias. Posso ir a um médico à minha escolha?
Só pode utilizar o Cartão Europeu de Seguro de Doença se for a um prestador de cuidados de saúde abrangido pelo regime de seguro de doença estabelecido pela lei do país de acolhimento. Antes da deslocação deve informar-se acerca dos procedimentos para obter tratamento médico no Estado que vai visitar. Se for a um médico privado ou a uma clínica privada, não poderá utilizar o seu Cartão Europeu de Seguro de Doença.
Tenho uma doença crónica que me obriga a consultar um médico muito regularmente. O Cartão Europeu de Seguro de Doença cobre a minha assistência médica noutro Estado Membro?
Sim. Se a sua doença exigir tratamento em unidades especializadas e/ou unidades dotadas de equipamento especial e/ ou pessoal especializado ou se a sua situação clínica exigir vigilância médica especial e em particular, o recurso a técnicas ou equipamentos especiais (por exemplo, tratamentos de diálise renal ou oxigenoterapia), deve organizar com antecedência a viagem, efectuando uma marcação prévia do tratamento, a fim de assegurar o acesso ao equipamento de que necessita durante a sua estadia no outro Estado Membro.
Se tiver consultado o seu médico habitual e levar consigo documentação clínica e os dados sobre o tratamento de que necessita, os serviços médicos do país onde se encontra temporariamente poderão aceitar a responsabilidade pelas suas despesas médicas e efectuar os controlos que forem necessários (por exemplo, em casos de asma ou diabetes). Tem direito, durante a sua estada temporária num dos países abrangidos, a qualquer tratamento que seja considerado necessário, tendo em conta a sua situação clínica e a duração da estada.
Poderá pedir ao Centro de Saúde ou ao subsistema de saúde em que está inscrito que se articule com a instituição do outro Estado Membro no sentido de ser efectuada uma marcação prévia do tratamento, a fim de assegurar o acesso ao equipamento de que necessita durante a sua estada.
Os beneficiários insuficientes renais crónicos podem contactar essas instituições com o apoio da Associação Portuguesa de Insuficientes Renais.
O SNS alerta que estes utentes “não devem efectuar a viagem sem terem a garantia prévia de que a assistência médica de que carecem será prestada”.
O Cartão Europeu de Seguro de Doença contém informações clínicas sobre o titular?
Não. O objetivo do Cartão Europeu de Seguro de Doença é facilitar o acesso a assistência médica durante uma estadia temporária noutro Estado e acelerar o reembolso dos custos incorridos. Não contém quaisquer informações clínicas sobre o titular (por exemplo, grupo sanguíneo, história clínica, entre outros).
O que posso fazer se perder ou se for furtado o Cartão Europeu de Seguro de Doença?
Comunicar, obrigatória e urgentemente, o facto à entidade por conta de quem foi emitido (centro distrital de segurança social, região autónoma, subsistema de saúde), procedendo de seguida segundo as indicações que esta facultar.
Fonte: Direção-Geral de Saúde (DGS)
Para mais informações sobre o Cartão Europeu de Seguro de Doença, consulte o portal da Segurança Social e o ‘Guia Prático do CESD’: