DNOTICIAS.PT
None
Explicador Madeira

O que deve ter em conta antes de adoptar um animal

A empresa DIÁRIO de Notícias da Madeira associou-se, uma vez, à Sociedade Protectora dos Animais Domésticos (SPAD), para assinalar este sábado, 16 de Agosto, o Dia Internacional do Animal Abandonado, através uma campanha de sensibilização para a adopção responsável de animais de estimação.

DIÁRIO, Lojas DIÁRIO e SPAD juntos no Dia Internacional do Animal Abandonado

Há vários anos que o DIÁRIO se associa à SPAD Funchal – Sociedade Protectora dos Animais Domésticos, unindo esforços para assinalar uma data de enorme relevância: o Dia Internacional do Animal Abandonado.

Se decidiu ou está a ponderar adoptar um animal, saiba quais os deveres e obrigações legais, que vêm juntamente com os benefícios de arranjar um amigo para a vida.

Em Portugal, os animais têm um estatuto jurídico que lhes confere protecção legal, pelo que os detentores de animais de companhia estão obrigados a assegurar o respeito por cada espécie, pela sua saúde e bem-estar.

As ‘Cinco Liberdades’

As regras da UE sobre o bem-estar animal reflectem as 'cinco liberdades', estabelecidas pelo Conselho de Bem-Estar de Animais de Produção (Farm Animal Welfare Council), fundamentais para garantir uma vida digna aos animais sob cuidados humanos. São elas:

  • Livres de Fome e Sede: Os animais devem ter sempre disponível água fresca e limpa e devem ter acesso a comida adequada à sua espécie e na quantidade necessária ao seu tamanho, para se manter saudáveis. 
  • Livres de Desconforto: Os animais devem ter a sua casa, incluindo um abrigo, adequada ao seu descanso, para além de espaço para se exercitarem, sempre que possível.
  • Livres de Dor, Lesões e Doença: Os animais devem ser protegidos da dor, sofrimento, angústia, doença e devem ser tratados por um médico veterinário sempre que apresentem sinais de doenças ou ferimentos.
  • Livres para expressar o seu Comportamento Natural: Os animais devem poder agir naturalmente, dentro dos padrões da sua espécie. Estes devem ter também espaço suficiente e instalações adequadas para o seu comportamento natural. Livres de Medo e de Stress: Não é só o sofrimento físico que precisa ser evitado. Os animais também não devem ser submetidos a condições que os levem ao sofrimento mental, para que não vivam assustados ou em situações de stress.

“Se as regras forem desrespeitadas, os detentores dos animais podem ser punidos”, alerta a DECO:

Animais de estimação: obrigações dos detentores

Os animais têm estatuto jurídico que lhes confere proteção legal alargada. Saiba quais os cuidados de saúde obrigatórios, as regras aplicáveis aos cães de raças potencialmente perigosas e as obrigações dos detentores de animais.

Obrigações Legais

A posse de um animal de estimação implica algumas obrigações legais que não deve descurar e esquecer, nomeadamente:

  • Identificação Electrónica: É obrigatória para todos os cães e gatos. O registo dos animais na base de dados do SIAC (Sistema de Identificação de Animais de Companhia) é feito pelo Médico Veterinário e deve ocorrer até aos 120 dias de vida do animal.
  • Vacinação Antirrábica: É obrigatória para todos os cães a partir dos 3 meses de idade, sendo que o seu reforço varia de acordo com a vacina administrada.
  •  Licenciamento na Junta de Freguesia: À excepção dos animais perigosos e potencialmente perigosos, o registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data do registo. Posteriormente a licença é renovada na Junta de Freguesia da área de residência do detentor. 
  • Circulação na Via Pública: O animal só pode circular na via pública acompanhado pelo seu detentor, sendo que é obrigatório o uso de coleira ou peitoral, com indicação do nome e morada ou telefone do detentor, e respectiva trela. No caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos, para além do açaime e trela, os animais devem circular com os meios de contenção que forem determinados por legislação especial.
  • Condições de Posse e Detenção de Animais: O alojamento de cães e gatos fica sempre condicionado à existência de boas condições e à ausência de riscos higio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem. Nos prédios urbanos são permitidos 3 cães ou 4 gatos adultos, não excedendo o total de 4 animais. Nos prédios mistos ou rústicos podem ser alojados até 6 animais adultos. No caso de frações autónomas em regime de propriedade horizontal, o regulamento do condomínio pode estabelecer um limite de animais inferior ao previsto no número anterior. 

Como adoptar

Ao adoptar um animal, cão ou gato, na SPAD deverá:

  • Ler cuidadosamente as regras de adopção e assinar o respectivo termo de responsabilidade;
  • Pagar a taxa de adopção que presentemente é de 50 euros e inclui:
  •  a) consulta veterinária no acto da adopção;
  •  b) colocação do microchip; 
  • c) aplicação das primeiras vacinas, designadamente da vacina contra a RAIVA (obrigatória por lei);
  •  d) desparasitação interna (contra lombrigas e ténias);
  • e) cirurgia de esterilização ou castração (obrigatória).
Horários para adopção
  • Segunda a Sexta: 11h00m – 18h00m
  • Sábado: 11h00m – 13h00m

A Sociedade Protectora dos Animais Domésticos deixa ainda um apelo: “antes de adoptar um animal, por favor lembre-se que eles precisam de:

  • Muita companhia pois os animais são seres sociais. Não devem ser deixados regularmente sozinhos por mais de oito horas;
  • Um jardim seguro ou um quintal onde possam com segurança andar sem trela para fazerem as suas necessidades e exercício;
  • Muito tempo e paciência quando são bebés;
  • Ir ao veterinário regularmente, pelo menos uma vez por ano, para cuidados de rotina, vacinação, devendo ser desparasitados regularmente (tratamento contra as lombrigas, ténias, pulgas e carraças);
  • Cuidados clínicos, que poderão ser dispendiosos, sobretudo quando são mais idosos.

Saiba quais as despesas do seu animal que entram no IRS

Ter um animal de estimação é sinónimo de companhia, de amor, mas também de despesas acrescidas. Além dos custos na alimentação, existem as despesas no veterinário e de higiene e há também cães e gatos que não resistem a um paté e a uns brinquedos para tornar os seus dias mais felizes.

Outras Recomendações

  • Passear diariamente o seu cão;
  • Recolher sempre os dejetos caninos, ocorridos durante os passeios;
  • Alimentar os animais corretamente, com ração própria para a idade e adequada à espécie;
  • Ter sempre água disponível para o seu animal;
  • Não oferecer a nossa comida, com especial alerta para o café, chocolate, pera abacate, cebola e bebidas alcoólicas;
  • Dar banho de acordo com as necessidades do animal e do meio onde vive. Um cão que permanece sempre dentro de casa, deve tomar banho com maior frequência que um animal que vive no exterior, por motivos da própria higiene do lar.

O Dia Internacional do Animal Abandonado

O Dia Internacional do Animal Abandonado é comemorado todos os anos no terceiro sábado de Agosto, desde 1992.

A data tem como objectivo promover a adopção de animais abandonados, educar as pessoas para não abandonar os animais, além de mostrar os benefícios de tratar devidamente os animais domésticos.

Adpotar, cuidar e esterilizar são os conceitos divulgados neste dia, que ajudam a combater a superpopulação de animais nas ruas.

Adoptar: Do latim adoptāre, escolher; tomar por filho próprio, perfilhar. Na sua essência, adotar significa responsabilidade, responsabilidade total por outro ser

Dados do primeiro Censo Nacional de Animais Errantes, de 2023, desenvolvido pela Universidade de Aveiro para Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e financiado pelo Fundo Ambiental, indicam que há quase um milhão de animais abandonados nas ruas de Portugal continental, entre eles 830 541 gatos e 101 015 cães.

Já de acordo com o portal Estatísticas da Justiça, gerido pela Direção-Geral da Política de Justiça, foram identificados, durante a primeira década da criminalização do abandono de animais, 3.014 suspeitos.

De acordo com entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de Dezembro de 2024, foram identificados, maioritariamente por PSP e GNR, 1.706 homens e 1.308 mulheres por suspeita da prática do crime de abandono de animais de companhia.

Segundo a GNR, o Verão é um dos períodos mais críticos do ano.

Polícias identificaram numa década 3.014 pessoas suspeitas de abandonarem animais

As autoridades policiais identificaram durante a primeira década da criminalização do abandono de animais, 3.014 suspeitos, mostram as estatísticas oficiais da Justiça, com o verão a ser, segundo a GNR, um dos períodos mais críticos do ano.

Na edição impressa do DIÁRIO de amanhã, 17 de Agosto, poderá ler mais sobre a realidade do abandono de animais na Madeira.

E porque estamos no Verão, leia também:

Saiba como identificar e prevenir um golpe de calor nos animais

As temperaturas elevadas e a exposição prolongada ao sol podem desencadear um golpe de calor nos animais, uma situação que, em casos extremos, pode levar à morte.