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Saiba quais as despesas do seu animal que entram no IRS

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Fotos Shutterstock

Ter um animal de estimação é sinónimo de companhia, de amor, mas também de despesas acrescidas. Além dos custos na alimentação, existem as despesas no veterinário e de higiene e há também cães e gatos que não resistem a um paté e a uns brinquedos para tornar os seus dias mais felizes.

Mas será que todas estas despesas podem ser deduzidas no IRS?

Nesta altura do ano já não poderá fazê-lo para as despesas que suportou em 2024. Mas os gastos não param e assim já fica a saber tudo para 2025.

Segundo a DECO PROteste, se estivermos a falar de facturas de medicamentos de uso veterinário, pode deduzir 35% do IVA suportado com estas despesas, até um limite global de 250 euros. Para isso, tem de registá-las no e-factura, em ‘Actividades Veterinárias’.

A DECO PROteste explica o que pode deduzir no IRS: 

-Actividades veterinárias, com ou sem internamento, para animais de estimação e de criação.

-Cuidados médico-veterinários em hospitais, clínicas, canis, explorações agrícolas e centros de atendimento (CAMV) ou em outros locais por veterinários, assistentes e pessoal veterinário auxiliar.

-Tratamentos cirúrgicos e dentários.

-Procedimentos de diagnóstico (clínico, laboratorial, patológico, etc.).

-Transporte de animais doentes.

-Rações e outros alimentos prescritos pelo veterinário

-Medicamentos para uso veterinário.

Mas as despesas que não se enquadrem na definição de cuidados de saúde estão excluídas das deduções. Falamos por exemplo de alojamento (em hotéis para cães, por exemplo), banhos e tosquias, inseminação artificial para criação, acções de controlo veterinário na produção de alimentos, despesas decorrentes de arrendamentos de espaços para pastagens, brinquedos e acessórios e alimentação fora do contexto de uma dieta especial, não prescrita pelo veterinário, dá conta a DECO.