Vídeo vigilância

Os meus sentimentos relativamente à instalação de câmaras nas ruas do Funchal dirigidas à vigilância de comportamentos ilegais ou disruptivos relativamente aos ordenamentos municipais e legais em vigor, são ambíguos.

Por um lado, compreendo a necessidade de assegurar a maior segurança que as tais câmaras CCTV asseguram;

Do outro lado, não percebo como a CMF (que suponho ser a entidade gestora das ditas câmaras) assegura a privacidade dos cidadãos que lhes passem ao alcance e não estejam envolvidos em atividades delituosas ou criminosas? Os registos serão apagados após um certo tempo, salvo as que registem qualquer atividade criminosa ou delituosa? Os cidadãos terão acesso a essas imagens enquanto forem válidas? Em caso positivo, de que forma?

Penso que falta um Regulamento, sujeito a discussão pública porque diz respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos!

João Cristiano Loja