Condenar bancos é uma miragem

A cartelização entre onze bancos permitiu o seu exponenciado favorecimento e, a penalização dos clientes com crédito à habitação, às empresas e ao consumo. Os valores cobrados sem concorrência, onde a carteira destes clientes, entre 2002 e 2013, foi lesada (ou roubada?) em milhões de euros!

Haverá reparador ressarcimento?

Foi uma gravíssima infração condenada por três tribunais, determinando uma coima para os infractores no valor de 225 milhões de euros. Porém, o Tribunal da Relação de Lisboa, anulou a sentença daqueles 3 tribunais (!). Resultado, a multa foi perdoada...

Os bancos, com a nata de escritórios com advogados pagos a peso de ouro, apresentando recursos e contestações, jogam com a lentidão da Justiça, que normalmente acaba - na prescrição. A banca antes quer pagar principescamente a causídicos, do que aceitar infrações, pois assim, distribui mais honorários aos seus acionistas...

A Autoridade da Concorrência contesta judicialmente, e bem, a anulação.

A decisória anulação é má demais - é inqualificável!

Vítor Colaço Santos