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Envio de bens deixa de ser permitido por Correio Registado Internacional

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Os CTT – Correios de Portugal informaram, hoje, que devido a uma norma da União Postal Universal (UPU), a partir de 1 de Janeiro, deixa de ser possível o envio de bens por Correio Registado Internacional. No entanto, mantém-se sem alterações o envio de documentos por esta via.

Segundo explica em nota à imprensa, o Correio Registado internacional passará a ter rastreabilidade em todos os países da UPU, à medida que disponibilizarem a prestação do serviço Track & Trace no seu território e será exclusivo para o envio de documentos.

"As correspondências com bens podem ser enviadas por Correio Azul Internacional, que oferece tratamento prioritário e também a rastreabilidade em todos os países da UPU", indica.

Os CTT explicam ainda que são considerados documentos os  envios que contenham manuscritos, desenhos, impressos, ou informação gravada em formato digital e sem valor comercial, como por exemplo documentos de identificação, cartões de Boas Festas, cartão Multibanco ou relatórios. Os bens, são envios que contenham objetos tangíveis e transportáveis, ou com valor comercial, que não dinheiro ou documentos, como por exemplo uma pen com fotos para fim comercial, telemóveis, roupa ou electrodomésticos.  

"Estas medidas fazem parte de uma estratégia mais ampla da UPU para simplificar e modernizar o portefólio de produtos, focando o tipo de serviço no conteúdo: documentos ou bens e visam alinhar os serviços postais com as crescentes necessidades do comércio electrónico, que exige controlos de segurança e alfandegários específicos para as mercadorias", termina o comunicado.