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Fact Check Madeira

Decorar o veículo com luzes de Natal é legal?

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Foto Shutterstock

Decorar as casas, a árvore de Natal… e agora os veículos. Tem sido cada vez mais comum encontrar automóveis e motociclos decorados com luzes de Natal, no exterior dos mesmos, a circular nas estradas da Madeira.

O enfeite até pode ser considerado engraçado e apropriado para a época, mas será que ter estas decorações no exterior de um veículo são legais?

Para confirmar a legalidade desta situação é necessário recorrer ao Código de Estrada. Numa pequena pesquisa é possível verificar no artigo 114.º as características dos veículos.  

Começa por referir que “todos os sistemas, componentes e acessórios de um veículo são considerados suas partes integrantes e, salvo avarias ocasionais e imprevisíveis devidamente justificadas, o seu não funcionamento é equiparado à sua falta”, dizendo ainda que os “modelos de automóveis, motociclos, triciclos, quadriciclos, ciclomotores, tratores agrícolas, tratocarros e reboques, bem como os respectivos sistemas, componentes e acessórios, estão sujeitos a aprovação de acordo com as regras fixadas em regulamento.”

Esclarece também que é “proibido o trânsito de veículos que não disponham dos sistemas, componentes ou acessórios com que foram aprovados ou que utilizem sistemas, componentes ou acessórios não aprovados nos termos do n.º 3.

Apesar de não existir nenhum artigo específico dedicado a “decorações de Natal” ou “enfeites de Natal”, as regras aplicam-se a qualquer alteração que comprometa a segurança do veículo.

Ou seja, luzes de Natal, LED ou iluminações decorativas são consideradas alterações às características originais dos veículos.

Em causa pode estar uma multa que pode ir dos 250 aos 1.250 euros e as autoridades podem, ainda, apreender a viatura e os documentos e até ser aprovada uma inspecção extraordinária. “Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250, sendo ainda apreendido o veículo até que este seja aprovado em inspeção extraordinária”, lê-se ainda no mesmo artigo do Código de Estrada.

É também necessário ter em atenção que as decorações não devem tapar a matrícula, os faróis ou o campo de visão do condutor.

Importa referir que fazê-lo foram de eventos ou exposições - como ocorreu em Lisboa no dia 21 de Dezembro, através do 'Christmas Car Train' - está a incumprir o Código de Estrada.

Em suma, o veículo não deve ser decorado com luzes alusivas à época, pois estará a alterar as características do mesmo no que toca aos sistemas de iluminação. Os elementos decorativos não devem, também, interferir na identificação do automóvel/motociclo.   

Colocar luzes de Natal no exterior do carro/motociclo é legal