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Decisão contra Ventura é "momento relevante para a defesa da dignidade"

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A associação cigana Techari saudou hoje a decisão do tribunal que condenou André Ventura a retirar todos os cartazes que visam a comunidade cigana e considerou representar um "momento relevante para a defesa da dignidade".

Ventura condenado a retirar cartazes que visam a comunidade cigana

O tribunal condenou hoje o Chega a retirar todos os cartazes da campanha presidencial de André Ventura que visam a comunidade cigana, estipulando um prazo de 24 horas para que tal aconteça.

"Esta decisão representa um momento relevante para a defesa da dignidade, da igualdade e do Estado de direito democrático em Portugal", escreve a associação em comunicado enviado à Lusa.

O Tribunal Local Cível de Lisboa condenou hoje André Ventura a retirar todos os cartazes da sua campanha presidencial que visam a comunidade cigana, estipulando um prazo de 24 horas para que tal aconteça, na sequência de uma ação colocada por seis representantes da comunidade cigana.

Para a associação, que promove a cultura cigana e a integração da comunidade, a decisão reconhece que a mensagem dos cartazes em causa -- "Os ciganos têm de cumprir a lei" -- é discriminatória e agrava o preconceito.

"Fez-se justiça. Esta decisão reafirma que Portugal é uma democracia assente no respeito por todos os cidadãos, sem exceções nem estigmatizações coletivas", elogia o presidente da associação.

Citado no mesmo comunicado, José Fernandes sublinha que a comunidade cigana "não pode continuar a ser usada como alvo de generalizações que alimentam o preconceito e a exclusão" e defende que é pelo combate à discriminação que a democracia se fortalece.

Segundo a sentença do Tribunal Local Cível de Lisboa, André Ventura foi condenado a "retirar, no prazo de 24 horas, todos os cartazes que colocou na via pública e nas diversas localidades do país com a menção "os ciganos têm de cumprir a lei - André Ventura presidenciais 2026".

A juíza Ana Barão condenou ainda Ventura "a abster-se de, no futuro, determinar ou promover, direta ou indiretamente, a afixação de cartazes de teor idêntico ou equivalente".

Por cada dia de atraso, por cada cartaz que permaneça na via pública para além do prazo de 24 horas definido pelo tribunal para a retirada, ou por cada novo cartaz que possa vir a ser colocado, o líder do Chega terá de pagar uma multa de 2.500 euros, ordenou ainda a sentença.

A juíza argumentou que não é negado o direito à liberdade de expressão, nem à liberdade de expressão política de André Ventura, mas que lhe é exigido que o exerça com "responsabilidade no sentido da proteção dos direitos humanos de todos e no sentido do combate à discriminação, designadamente racial ou étnica".