São Vicente mantém IMI no mínimo, isenta os 5% do IRS
A Câmara Municipal de São Vicente decidiu aplicar, em 2026, a taxa zero na participação variável do IRS, abdicando da totalidade dos 5 por cento que a Lei permite aos municípios arrecadar. A receita estimada, na ordem dos 100 mil euros, será assim devolvida integralmente aos contribuintes com domicílio fiscal no concelho.
De acordo com o enquadramento legal, os municípios podem receber até 5% do IRS cobrado aos sujeitos passivos residentes no respetivo território, relativo ao ano anterior. Em São Vicente, a autarquia opta por não arrecadar qualquer valor, permitindo que cada cidadão veja refletido na nota de liquidação do IRS de 2026 o montante devolvido, identificado no campo “Benefício Municipal”. A decisão foi tomada na reunião ordinária de Câmara de 13 de novembro.
A política de alívio fiscal estende-se às empresas. O Município decidiu igualmente abdicar das receitas da derrama, mantendo a taxa nula sobre o lucro tributável das pessoas coletivas. “Mantemos a preocupação de apoiar as famílias e as empresas fixadas no Concelho de São Vicente ou aquelas que vierem a fixar-se”, justificou o presidente da autarquia, José Carlos Gonçalves.
Para o próximo ano fiscal, a Câmara reafirma ainda a manutenção das taxas de IMI no mínimo legal: 0,3 por cento para prédios urbanos e 0,8 por cento para prédios rústicos. Também a taxa municipal de direitos de passagem se mantém inalterada, fixada nos 0,25 por cento.
Todas estas propostas apresentadas pela maioria foram aprovadas na última reunião do executivo municipal. Contudo, na votação relativa à devolução dos 5% do IRS, os eleitos do PSD abstiveram-se. As medidas seguem agora para debate e votação na próxima Assembleia Municipal.