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Madeira

Governo Regional propõe alteração à lei nacional para condicionar o acesso ao mercado TVDE

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O Governo Regional, através de uma nota enviada à imprensa, dá conta da sua proposta de alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE). No fundo, tal como o DIÁRIO já tinha avançado, em Setembro, o objectivo é restringir e condicionar o acesso ao mercado TVDE na Região.

Novas licenças para TVDE suspensas por seis meses

Governo Regional vai promover um estudo para avaliar o impacto da actividade e já está a preparar “um quadro legislativo mais adaptado à realidade regional”. É esta a notícia que faz manchete na edição impressa do DIÁRIO de Notícias da Madeira desta sexta-feira, 12 de Setembro.

Como explica, o executivo liderado por Miguel Albuquerque quer adoptar medidas de gestão administrativa que, de modo proporcional, "conciliem a liberdade de iniciativa económica com a responsabilidade do poder público na ordenação e regulação da mobilidade, salvaguardando o interesse público e a sustentabilidade do sector".

O crescimento significativo no número de operadores e veículos afectos ao transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma electrónica tem vindo a preocupar.

"Considera o Governo Regional que, nos mercados de pequena dimensão como é o da Região, uma oferta desproporcionada conduz à inviabilidade económica para muitos prestadores deste serviço, gerando instabilidade e rotatividade elevada no sector, a necessidade do aumento do horário de trabalho dos motoristas, com efeitos diretos na segurança rodoviária, sendo necessário proceder à realização de um estudo de impacto económico e de sustentabilidade da mobilidade, para implementar medidas corretivas nos territórios insulares", indica o gabinete do secretário regional de Equipamentos e Infraestruturas.

A proposta de alteração à lei nacional permitirá que as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores possam, excecionalmente, e de forma fundamentada em critérios técnicos e quantitativos, restringir ou condicionar o acesso ao mercado de TVDE, através da concessão de licenças com imposição de obrigações de serviço público, condições técnicas ou restrições de circulação e da fixação de um contingente máximo de veículos TVDE, global e por operador.