A polémica sobre as eleições na Madeira e justificam-se ou não?

Na Edição do DN, de 3 de fevereiro, é publicada a notícia que expõe a opinião do constitucionalista Vitorino Canas muito oportuna e lúcida que, em minha opinião, esclarece aquela questão sobre a actual situação vivida e comentada na Região Autónoma da Madeira.

Não estamos no momento em que o Presidente da República pode usar o seu direito de dissolver a Assembleia Legislativa da Região e marcar eleições regionais.

A R.A.M rege-se pelo seu estatuto Autonómico.

Em caso de demissão do Presidente do Governo Regional apresentada pelo próprio líder do Governo Regional, o Representante da República apenas deve aceitá-la.

Logo que seja recebida essa demissão e sendo oferecido outro nome para exercer o cargo de Presidente do Governo e dos outros elementos que compõem o Executivo, passa a ser o Parlamento Regional que, por maioria, investe o elenco governativo apresentado.

Mais tarde, em momento próprio, que ainda se verifica, o Presidente da República pode dissolver a Assembleia Regional, invocando os motivos por que o faz, com prévia consulta do Conselho de Estado, não estando vinculado ao entendimento deste órgão.

Até esse momento, o da decisão do Presidente da Républica, a Assembleia Regional funcionará normalmente, podendo discutir e aprovar o Programa do Governo e o orçamento regional.

Ou seja, o Governo Regional está legitimado pela Assembleia Regional até o Presidente da República poder, no prazo legal, dissolver ou não a Assembleia Regional.

É oportuno recordar que não foi por acaso que Marcelo Rebelo de Sousa referiu-se ao orçamento da Região a ser aprovado, querendo com isto dizer que a Assembleia Regional estava legitimada e em funções para isso.

Dito isto, em minha opinião, a dissolução do Parlamento Regional, já em funções, depende apenas de considerações sobre a estabilidade política da Região tendo atenção unicamente os melhores interesses do Arquipélago. Ou seja, a dissolução da Assembleia não pode, em caso algum, produzir efeitos nocivos à governabilidade da Região.

Importa fazer algumas considerações à situação vivida.

O único reparo a fazer reside na demissão tardia de Miguel Albuquerque e, por arrasto, no retardar da decisão do Representante da República.

A propósito das estafadas expressões “dois pesos e duas medidas” e do “paralelismo” verificado com o que aconteceu com a crise decorrente da demissão de António Costa, não têm sentido nenhum.

Veja-se o que aconteceu com a demissão de Durão Barroso baseada na sua partida para U.E, em que Jorge Sampaio nomeou Santana Lopes para chefiar o Governo, e só depois dos infelizes acontecimentos ocorridos, veio a dissolver o Parlamento e a marcar eleições nacionais.

O P.S. Madeira vem agora clamar insistentemente a dissolução da Assembleia Regional da Madeira atendendo apenas aos seus interesses partidários relegando, os interesses da Região para segundo plano.

Fica assim desmascarada a incoerência do PS Madeira e do seu líder Paulo Cafôfo, aconselhando-os que tenham em conta o Estatuto Político da Madeira e o seu regime muito específico e próprio, a bem da Autonomia e da Madeira.

António Costa dizia, variadas vezes, “à justiça o que é da justiça” e “à política o que é da política”.

A justiça está a fazer o seu caminho, com o inquérito judicial em curso até à sua conclusão final. A política tem de fazer o seu próprio caminho, governando em estabilidade, em defesa dos interesses da população.

José Manuel Cabral Fernandes