DNOTICIAS.PT
None
Madeira

Sabe como pedir a devolução da propina através do prémio salarial?

Os jovens até 35 anos que concluíram os estudos no ensino superior e que trabalham em Portugal podem pedir a devolução das propinas através do formulário electrónico disponível no portal “ePortugal”? Os prémios anuais são válidos, também, para quem fez formação no estrangeiro e podem ser pedidos até 31 de Maio? As respostas estão mais adiante. 

Esta é uma medida do executivo de António Costa que apresentou um “prémio salarial” para os jovens que concluam o ensino superior e escolham ficar a trabalhar em Portugal. Previsto no Orçamento do Estado para 2024, o governo entendeu que se trata de um passo significativo para promoção da permanência de jovens qualificados no país.

Três passos: 

1- Ingressar no portal, autenticação com a Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão e, por fim, preencher e submeter o formulário electrónico. 

2- A Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência recebe o pedido do antigo estudante e emite um parecer à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no prazo de 30 dias. 

3- Depois, a AT recebe o parecer e emite a sua decisão no prazo de 30 dias.

“O prémio salarial é pago anualmente por transferência bancária da AT para a conta bancária registada que tem associada à AT e não está sujeito a IRS nem a contribuições para a Segurança Social”, recorda Luís Eduardo Nicolau.

Para os licenciados o valor é de 697 euros por ano e para os mestres é de 1.500 euros por ano. "A data limite para o seu pedido ser incluído no cálculo do seu IRS do mesmo ano é 31 de Maio”, elucida ainda. Ou seja, só vai começar a ser pago em Julho. “Os candidatos devem ser titulares de grau académico de licenciado ou mestre, ou de grau académico estrangeiro reconhecido, com data de atribuição no ano de 2023 ou seguintes”, acrescenta, lembrando que as instituições de ensino superior nacionais, tanto públicas como privadas, são consideradas. 

Em segundo lugar, os jovens devem ter “auferido rendimentos de categoria A ou B do IRS”. No ano de atribuição do prémio salarial, o beneficiário deve ter até 35 anos de idade, inclusive. Devem, ainda, ser residentes em território nacional e, por último, possuir uma “situação tributária e contributiva regularizada perante a autoridade tributária e a segurança social”.

Os estudantes que terminaram a licenciatura de três anos em 2021, só vão receber o “prémio salarial”, no valor de 697 euros, este ano. Se terminaram o mesmo ciclo de estudos em 2022, vão receber o mesmo valor em 2024 e 2025. Já os jovens que terminaram em 2023 vão receber o prémio em 2024, 2025 e 2026. 

De acordo com o Governo da República, existe uma expectativa de uma despesa que poderá rondar os 215 milhões de euros, a medida deverá apoiar cerca de 250 mil estudantes através da devolução do preço da propina ao longo do trabalho.

Só tem direito quem estudou no país? 

Não. O decreto-lei nº 134/2023 de 28 de Dezembro prevê a atribuição do “prémio salarial” aos jovens que obtiveram o primeiro grau académico nas instituições de Ensino Superior nacionais públicas e privadas ou numa instituição estrangeira, cujos “graus académicos” (de licenciatura, de mestrado e de mestrado integrado) sejam reconhecidos no nosso país.

E os estudantes estrangeiros?

Sim. A lei diz que estão elegíveis para este “prémio salarial” “os jovens trabalhadores que apresentem declaração do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) em território nacional detentores do grau académico de licenciado ou de mestre”. Na prática, os estrangeiros que residam e tenham rendimentos de categoria A ou B do IRS em Portugal, até aos 35 anos, têm direito a este apoio.