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Madeira

Governo Regional insiste numa resolução imediata aos entraves ao Subsídio de Mobilidade

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Foto Arquivo/ASPRESS

O Governo Regional voltou a insistir, hoje, através da Secretaria Regional de Turismo e Cultura, para a "necessidade urgente e imperiosa da revogação imediata" dos entraves que começaram a ser colocados na passada semana aos pagamentos do Subsídio Social de Mobilidade nas lojas do CTT. Foi enviado, esta segunda-feira, um novo ofício dirigido  à Inspeção Geral de Finanças.

Foi na passada quarta-feira, dia 21 de Fevereiro, que começaram a ser reportadas, por cidadãos e agentes de viagens, situações de impedimento no acesso do SSM por parte dos CTT devido à observação de novas regras no pagamento deste reembolso. "Os novos critérios, que não foram comunicados previamente aos envolvidos, exigem que, nas faturas apresentadas, conste a descrição das várias taxas (segurança - SP; serviço a passageiros - YP; combustível - YQ e emissão de bilhete - XP), por segmento de voo, no caso de bilhetes de ida e volta ou bilhetes one-way com mais de um segmento de voo", explica nota à imprensa.

A introdução extemporânea de novos critérios, decididos unilateralmente, afeta sobretudo as faturas de bilhetes emitidos pela TAP e SATA, assim como as das agências de viagens, e está já a ter consequências com vários passageiros a serem condicionados na realização dos seus processos de reembolso. Secretaria Regional de Turismo e Cultura

A tutela volta a reforçar que, ao longo da última semana, tem abordado diversas entidades ligadas a esta assunto, "defendendo que a legislação que está em vigor há oito anos e meio deve continuar a ser aplicada como sempre foi, sendo aceites os documentos de facturação que apresentem o valor da tarifa desagregada por percurso e as taxas aeroportuárias e de emissão (quando aplicáveis) a todo o itinerário contratado pelo passageiro".

"Ou seja, quer nos bilhetes de ida e volta, quer nos bilhetes one-way com mais de um segmento de voo sempre foi considerado o valor indivisível associado a cada uma daquelas taxas, até pelo facto das companhias aéreas que cobram as taxas PT, YP e YQ (TAP e SATA/Azores Airlines) terem sistemas de facturação que estão formatados para apresentar as parcelas daquela forma e isso está em conformidade com as regras da IATA, as quais terão de ser observadas, quer pelas companhias aéreas, quer pelos agentes e viagem", explica.

“Não tendo ocorrido qualquer alteração da legislação em vigor é deveras incompreensível que se impeça os residentes deste arquipélago de serem ressarcidos do SSM pois está em causa um direito inalienável dos cidadãos beneficiários e o cumprimento do princípio da continuidade territorial”, alerta, apelando à reconsideração da decisão tomada na passada semana.