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Madeira

Custo do trabalho na Madeira aumentou 5,3% em 2023

Foto Shutterstock
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O Índice de Custo do Trabalho (ICT) na Região Autónoma da Madeira, em 2023, "registou um aumento de 5,3% face ao ano transato", explica a Direção Regional de Estatística, "devido ao incremento anual observado nos custos salariais (+5,0%) e nos outros custos (+6,8%)".

Também no conjunto do país, "a variação anual deste índice, neste ano, foi também de 5,3%, resultado das subidas observadas nos custos salariais e nos outros custos, de +5,0% e +6,4%, respetivamente", afiança.

Ainda assim, "no 4.º trimestre de 2023, o ICT (ajustado de dias úteis), na Região Autónoma da Madeira (RAM), registou um acréscimo de 8,9% em relação ao 4.º trimestre de 2022", bem acima da média do ano. "Esta variação resultou do efeito conjugado das variações ocorridas nas suas duas principais componentes", a dos "custos salariais (por hora efetivamente trabalhada), que aumentaram 8,5% em relação ao trimestre homólogo" e a dos "outros custos (não salariais, também por hora efetivamente trabalhada), que registaram um acréscimo homólogo de 10,4%".

Acresce que se "os custos salariais incluem o salário base, prémios e subsídios regulares, prémios e subsídios irregulares (subsídio de férias; subsídio de Natal; prémios de fim do ano/distribuição de lucros; outros prémios e subsídios pagos com caráter irregular), pagamento por trabalho extraordinário e pagamento em géneros", enquanto que "os outros custos incluem indemnizações por despedimento, encargos legais a cargo da entidade patronal (contribuição patronal para a Segurança Social; seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais), encargos convencionais, contratuais e facultativos (prestação complementar de reforma/invalidez; seguro de saúde; seguro de vida/acidentes pessoais; prestações sociais pagas diretamente ao/à trabalhador/a em caso de ausência por doença)", explica as definições.

Diz ainda a autoridade estatística que "a evolução homóloga do ICT na RAM resultou do efeito conjugado do aumento dos custos médios por trabalhador, bem como do acréscimo do número de horas efetivamente trabalhadas por trabalhador", termina.