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Madeira

Entidades já podem pedir autorização para organizar campos de férias na Páscoa

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Foto Shutterstock

As entidades registadas no Registo Regional de Entidades Organizadoras de Campos de Férias que pretendam organizar actividades de campos de férias na interrupção lectiva da Páscoa, devem comunicar essa intenção, informa a Direcção Regional de Juventude.

Em comunicado de imprensa, a tutela explica que os interessados devem "proceder ao envio da comunicação prévia até 20 dias úteis antes do início das respetivas actividades, de acordo com o artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2019/M, de 5 de Agosto". 

A mesma nota dá conta que os documentos inerentes à comunicação e toda a informação relativa à Organização de Campos de Férias está igualmente disponível no Portal desta Direcção Regional.

As referidas comunicações deverão ser enviadas para [email protected], "preferencialmente até preferencialmente até dia 26 de Fevereiro de 2024", acrescenta  a Direcção Regional de Juventude.