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Madeira

LIDL "convicto" que JPP está ao serviço de outras cadeias de supermercados com interesses na Região

Grupo alemão recorreu da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal

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A Câmara Municipal do Funchal, através de comunicado, informa que o LIDL, cadeia alemã de supermercados, recorreu da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, na parte em que este ordenou à autarquia que entregasse ao JPP uma parte de dois processos que aquela tinha apresentado junto desta edilidade.

No mesmo documento, onde explica que as alegações de recurso do grupo alemão "são um ataque cerrado ao Juntos Pelo Povo (JPP) e que a empresa está convicta de que aquele partido está a actuar ao serviço de outras cadeias de supermercado a trabalha na Região, a autarquia esclarece que "não vai intervir no mencionado processo de recurso, pois a decisão final é-lhe totalmente indiferente, uma vez que, perante a posição da LIDL, limitar-se-á a cumprir com aquilo que for decidido pelo Tribunal, pois nesse caso, nenhuma responsabilidade civil ou criminal lhe poderá ser imputada".

Confira na íntegra o comunicado da Câmara Municipal do Funchal:

1 - A Cadeia de Supermercados LIDL acaba de recorrer da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, na parte em que este ordenou à Câmara Municipal do Funchal que entregasse ao JPP uma parte de dois processos que aquela tinha apresentado junto desta edilidade.

2 - As afirmações da LIDL nas suas alegações de recurso, são um ataque cerrado ao JPP e às motivações que movem este partido no presente processo, pois aí se escreveu, sem qualquer hesitação, que:

- “Dito de outro modo, o conteúdo dos Pedidos de Informação Prévia findos e dos PIP pendentes é, pela sua natureza semelhante, portanto, se um terceiro como o Recorrido aceder a essa informação pode retirar indevidamente vantagem da mesma, porque se aproveita da estratégia da LIDL, na organização e divisão do espaço, no local escolhido, nas condicionantes do local escolhidos (porque os PIP foram desfavoráveis), exemplificativamente.

- Da mesma forma que, se um terceiro como o Recorrido aceder a essa informação, pode causar prejuízos à LIDL, porque a mesma ainda não tem qualquer unidade comercial em funcionamento na Região Autónoma e a divulgação desses dados ao mercado, numa fase embrionária e preparatória, pode denegrir a imagem da LIDL, boicotar a celebração dos contratos definitivos, etc.

- Impõe-se, assim, a revogação da douta sentença recorrida, mais se substituindo a mesma por decisão que, rejeitando integralmente o pedido do Requerente, ora Recorrido, recuse também o acesso aos PIP concluídos, em face da natureza reservada da documentação constante dos mesmos.“

3 - É, assim, de lamentar que o comportamento insensato do JPP em todo este processo, tenha criado a convicção na LIDL de que aquele partido está a atuar ao serviço das outras cadeias de supermercado a trabalhar nesta Região Autónoma, criando um ambiente que a ninguém beneficia e a todos prejudica.

4 - O JPP sabia perfeitamente que, no passado dia 2 de Novembro, através dos seus advogados, a LIDL  tinha apresentado  um requerimento junto da Câmara Municipal do Funchal, proibindo esta edilidade, sob pena de   responsabilidade civil e criminal,  de entregar  quaisquer elementos dos seus processos camarários ao representante daquele partido, pelo que não havia  necessidade de criar uma situação deveras desagradável junto das empresas que querem investir na Região Autónoma, e que em nada beneficia os consumidores madeirenses.

5 - Por parte da Câmara Municipal do Funchal, a posição tem sido e será sempre a mesma desde o início de todo este processo: esta edilidade entrega os elementos de todos os processos camarários da LIDL, desde que esta empresa dê a necessária autorização por escrito; sem o consentimento daquela empresa, esta autarquia só entrega os citados documentos, a quem e na medida em que o Tribunal o ordenar.

6 - Nestas circunstâncias, a Câmara Municipal do Funchal não vai intervir no mencionado processo de recurso, pois a decisão final é-lhe totalmente indiferente, uma vez que, perante a posição da LIDL, limitar-se-á a cumprir com aquilo que for decidido pelo Tribunal, pois nesse caso, nenhuma responsabilidade civil ou criminal lhe poderá ser imputada.