DNOTICIAS.PT
Investigação Judicial Madeira

Paulo Sá e Cunha critica detenção "por tempo excessivo" dos três arguidos

Pedro Calado, Avelino Farinha e Custódio Correia ficarão detidos por pelo menos sete dias

None

Pelo menos sete dias. É o período de detenção previsto para Pedro Calado, Avelino Farinha e Custódio Correia até que sejam aplicadas as medidas de coacção pelo juiz de instrução criminal. 

Os arguidos foram hoje presentes a tribunal para primeiro interrogatório judicial, mas, pela segunda vez consecutiva, a fase de inquérito não avançou. Em causa está a falta de apresentação da totalidade dos documentos e das provas indiciárias por parte do Ministério Público. 

Paulo Sá e Cunha, advogado de Pedro Calado, critica a detenção "por tempo excessivo" dos três arguidos, uma medida, que, acredita, era dispensada tendo em conta o perfil dos investigados. 

O que eu desejaria era que nestas situações, atendendo a que se trata de pessoas que não oferecem perigo, que têm um modo de vida conhecido, são contactáveis, estão localizados, que não se sujeitasse durante tempo excessivo a uma situação de detenção, que é uma privação de liberdade precária (...) acho que esta situação em determinado tipo de crimes devia ser evitada e podia ser evitada, a bem dos direitos fundamentais das pessoas. Paulo Sá e Cunha

Os três arguidos detidos no âmbito do caso de alegada corrupção na Região Autónoma da Madeira vão permanecer sob medida restritiva da liberdade até que o primeiro interrogatório judicial esteja concluído e sejam aplicadas as medidas de coacção, um processo que poderá demorar dias, semanas e até mesmo meses, visto que não existe um tempo máximo estabelecido por lei para esta fase. Em causa estão a complexidade do caso, a quantidade de evidências a serem apresentadas, o número de testemunhas a serem ouvidas, entre outras questões.

O estabelecimento prisional anexo às instalações da PJ será a ‘morada’ dos investigados até que sejam conhecidas as medidas de coacção.

A detenção dos arguidos até a conclusão do primeiro interrogatório judicial é uma medida excepcional como forma a salvaguardar a investigação e a ordem pública. A restrição da liberdade dos investigados ocorre apenas quando estritamente necessária para, por exemplo, prevenir a fuga do arguido, evitar a continuação da actividade criminosa ou proteger vítimas e testemunhas.