Regionais 2023 Madeira

CNE aprovou nova deliberação a queixa da CDU contra Albuquerque e outros membros do GR

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Em nota enviada à comunicação social, a CDU dá conta que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) deu hoje a conhecer que aprovou nova deliberação relativa a outra das queixas formalizadas pelo partido contra o presidente do Governo Regional (GR), Miguel Albuquerque, e outros membros do GR, por "grosseira violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade das entidades públicas (declarações / promessas), os quais foram remetidos à Procuradoria da República da Comarca da Madeira - DIAP do Funchal".

Na sequência de promessas e da instrumentalização das funções de governo para fazer propaganda eleitoral, a CDU/Madeira decidiu formalizar uma participação contra o Presidente do Governo Regional da Madeira, o Secretário Regional de Equipamentos e Infraestruturas e o Secretário Regional do Mar e Pescas. Estavam em causa promessas eleitorais realizadas no exercício das suas funções junto dos órgãos de comunicação social, o que constituiria violação dos deveres de neutralidade e de imparcialidade que impendem sobre as entidades públicas e os seus titulares, contrariando o disposto no artigo 60º da Lei Orgânica nº 1/2006, de 13 de fevereiro (Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira - LEALRAM). CDU.

A CDU refere que segundo a deliberação da CNE, as declarações de Albuquerque e dos membros do GR, à comunicação social, "teimam em provocar a confusão entre a posição de potencial candidato e a de titular de cargo em órgão da Região Autónoma e, através do discurso autoelogioso e elogioso do Governo Regional que integram, potenciam a influência do eleitorado, violando os deveres de neutralidade e imparcialidade a que se encontram sujeitos".

A concluir refere que estas deliberações "não só justificaram a dura repreensão, como, para além da advertência, deram fundamento a um processo judicial, com certidão junto do Ministério Público por indícios da prática do crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade, previsto e punido pela Lei Eleitoral".